O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu nesta terça-feira o rito de julgamento do relatório da PF sobre o ministro Alexandre de Moraes, com debate sobre nulidade do documento e a decisão do presidente Edson Fachin de reunir o caso na Presidência.
A controvérsia foi aberta por questão de ordem do ministro Gilmar Mendes, que pediu o julgamento conjunto do relatório com os documentos de inteligência da PF sobre o ministro André Mendonça, relator original do processo.
O que motivou a discussão sobre avocatória
O debate girou em torno de princípios como o juiz natural, a distribuição processual por sorteio e a vedação da chamada avocatória — instrumento que permitia a uma autoridade superior tomar para si um processo em tramitação e foi extinto pela Constituição de 1988. A controvérsia tem raiz direta no dia 4 de setembro, quando Fachin retirou da relatoria de Moraes um pedido de investigação contra Mendonça e chamou ambos os casos para a Presidência da Corte.
Moraes defendeu que o plenário analise primeiro o pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que solicitou a nulidade e a extinção da petição contra o ministro. Segundo Moraes, seria inédito o STF autorizar a continuidade de uma investigação sem o aval do Ministério Público, titular da ação penal. Ele citou como precedente o inquérito das fake news: em 2019, a então PGR Raquel Dodge pediu o arquivamento, mas Moraes negou o pedido e prorrogou as apurações, decisão mantida depois pelo sucessor de Dodge, Augusto Aras.
Divergências entre os ministros
Gilmar Mendes apresentou a questão de ordem que abriu o debate, propondo o julgamento conjunto do relatório sobre Moraes com os documentos de inteligência da PF relativos a André Mendonça. Flávio Dino foi além e defendeu a reunião de todos os processos correlatos, com redistribuição para julgamento único, argumentando que a ausência de regras específicas para investigar ministros da própria Corte reforça a necessidade de seguir rigorosamente o regimento interno.
Fachin e Mendonça rebatem acusação
Fachin rebateu de forma enfática a leitura de que teria praticado avocatória, classificando o instrumento como incompatível com regimes democráticos. Segundo ele, os autos chegaram à Presidência por iniciativa do próprio André Mendonça, então relator, e não por determinação sua. Fachin argumentou que sua atuação se limitou a preservar a ordem processual e a exercer atribuições administrativas do regimento interno, e que suspender temporariamente a tramitação enquanto o plenário decide o rito é diferente de assumir relatorias.
Mendonça confirmou ter encaminhado os autos à Presidência por entender que os elementos identificados ultrapassavam uma controvérsia individual e envolviam diretamente a instituição. Ele negou qualquer iniciativa de Fachin para assumir os processos. Quando Mendonça liberou o caso ao plenário, em 6 de setembro, já estava claro que o regimento interno não previa rito específico para investigar um ministro — lacuna que voltou ao centro do debate nesta terça-feira.
Na véspera, o tribunal ainda discutia se Moraes e Mendonça poderiam votar na sessão, impasse que deu a tônica ao debate processual e reforça que o STF segue sem consenso sobre o rito aplicável a conflitos entre seus próprios ministros.