O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) a medida provisória que proíbe as apostas de quota fixa no Brasil e, junto com a vedação, montou uma régua de punições que alcança quem insistir em manter o jogo no ar.
As punições vão de advertência a multa de até R$ 50 milhões por infração, suspensão temporária e proibição definitiva das atividades — e não valem só para as casas de aposta: provedores de internet, redes sociais e lojas de aplicativos entram na mira.
Novos depósitos já estão bloqueados. Os apostadores têm até 5 de outubro para sacar o saldo, e sites e aplicativos devem sair do ar a partir do dia 6.
Dever de cuidado joga a conta para provedores e lojas de aplicativos
A MP cria um dever de cuidado para provedores de aplicações de internet: redes sociais, plataformas digitais e mecanismos de distribuição de conteúdo passam a ser obrigados a agir para impedir a circulação de conteúdos, anúncios e serviços de apostas vedados pela nova regra.
Pelo texto, essas empresas podem ser responsabilizadas caso não comprovem que adotaram medidas adequadas contra a disseminação desse material. Notificadas por autoridades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, terão de derrubar publicações e anúncios irregulares.
A obrigação alcança também lojas de aplicativos e sistemas operacionais, que precisam impedir a disponibilização de apps proibidos e retirá-los do ar quando cobradas pelo governo.
No detalhamento das sanções publicado pelo g1, o Ministério da Justiça poderá aplicar as punições de forma isolada ou cumulativa. Onde não houver faturamento registrado, a multa varia de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração.
A dosagem considera a gravidade da infração, o número de usuários afetados, a vantagem econômica obtida, a condição financeira da empresa, a reincidência e a cooperação com as autoridades. Suspensão e proibição de funcionamento ficam reservadas a quem reincidir depois de advertências ou multas.
A vedação integra um pacote mais amplo anunciado no mesmo dia: Lula assinou a MP que dá 10 dias para o saque dos saldos, ao lado do Novo Desenrola e do fim da taxa das blusinhas.
Bloqueio via Anatel e crime com pena de 4 a 6 anos
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça poderão determinar o bloqueio ou o redirecionamento de páginas que ofertem apostas enquadradas na proibição. A execução das ordens caberá à Anatel, encarregada de repassá-las às empresas que fornecem conexão à internet.
Em paralelo, o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar a exploração, a operação e a divulgação das apostas de quota fixa, com reclusão de 4 a 6 anos e multa — inclusive para quem atue com autorização de autoridade estrangeira. A pena sobe um terço quando a aposta envolver evento virtual de jogo online, como o Jogo do Tigrinho. O endurecimento penal segue outra frente aberta em junho, quando o governo passou a responsabilizar tributariamente influenciadores que promovem bets ilegais.
A escalada regulatória começou antes: em julho, o aviso sobre risco de dependência se tornou obrigatório na publicidade das casas de aposta.
Setor anuncia ida à Justiça
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e operadoras licenciadas afirmaram em nota que a proibição total “representaria uma ruptura do marco regulatório construído pelo próprio Estado brasileiro” e colocaria em risco uma atividade que opera sob autorização e fiscalização federais desde janeiro de 2025. As entidades dizem estar “adotando as providências cabíveis para reverter a Medida Provisória”.
Para o setor, o fim das casas legais não encerra as apostas, mas empurra apostadores para sites clandestinos, sem fiscalização. A nota cita 31 milhões de usuários em plataformas legalizadas, com verificação de idade e CPF, autoexclusão e restrições a beneficiários de programas sociais.