Economia

Comércio pede ao STF para adiar a primeira etapa do fim da escala 6×1, prevista para dezembro

CNC aceita a jornada de 40 horas, mas quer 12 meses de transição e regras próprias para MEIs e pequenas empresas
Fachada do STF ao entardecer, ilustrando a CNC ação STF escala 6x1 pelo adiamento do fim da jornada 6x1

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal para tentar adiar o calendário do fim da escala 6×1.

A ação direta de inconstitucionalidade, protocolada na terça-feira (3), não contesta a jornada de 40 horas nem o segundo dia de descanso remunerado. O alvo são o prazo de adaptação das empresas e as regras sobre acordos coletivos.

Pelas regras atuais, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro. Para o comércio, dois meses não bastam para reorganizar escalas em plena temporada de fim de ano.

O que a CNC pede ao Supremo

A entidade quer que o STF suspenda o cronograma em vigor e fixe um período de 12 meses para a primeira etapa, a de 42 horas semanais e dois dias de folga. O limite de 40 horas valeria só um ano depois disso.

Na prática, segundo o g1, o pedido empurra a primeira etapa de 16 de dezembro deste ano para 16 de outubro de 2027, e a exigência do teto de 40 horas semanais para outubro de 2028.

O pedido muda o desenho aprovado pelo Congresso. A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro, prevê 42 horas dois meses após a promulgação e 40 horas em 14 meses.

Segundo a confederação, o prazo de 60 dias da emenda é insuficiente para mapear postos, contratar funcionários, reestruturar turnos, renegociar convenções coletivas, revisar contratos e ajustar os sistemas de ponto e de folha de pagamento. A entidade lembra ainda que o prazo cai no período de Natal e Réveillon, o de maior movimento no varejo e nos serviços. Para ela, aplicar tudo de uma vez pode causar problemas na operação, demissões e interrupções no atendimento.

Acordos coletivos na mira

A ação também contesta o trecho da emenda que faz perder a validade, após dois meses, as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a nova jornada. Pelo texto, a perda de eficácia é automática, a partir do 61º dia. A CNC argumenta que a regra é prejudicial às empresas e também aos trabalhadores, e que ignora negociações já fechadas entre empresas e sindicatos sobre escalas, banco de horas e turnos.

PT admite rever a transição

Do lado político, há espaço para conversa. O presidente do PT, Edinho Silva, disse ao Poder360 que o partido aceita discutir as regras de transição, desde que a redução da jornada seja mantida. “É necessário olhar para as particularidades de cada setor e dialogar sobre as regras de transição, considerando suas diferentes realidades”, afirmou.

Pequenos negócios e contratos públicos

A confederação quer tratamento à parte para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O pedido é que a jornada de 42 horas e o segundo dia de descanso fiquem suspensos para esses negócios até a aprovação de uma lei complementar sobre os impactos da mudança.

Outro ponto questionado é a diferença entre empregadores. A emenda dá até um ano para adaptar contratos com o poder público que envolvem mão de obra direta, enquanto as empresas que atendem clientes privados precisam cumprir a primeira etapa já em dezembro.

A pressão do empresariado por mais tempo vem de antes. Em maio, empresários tentavam ampliar a transição para até quatro anos nas negociações com o Senado. Depois da aprovação da proposta por 75 votos a 1, a CNC lamentou a mudança, e a CNI pediu que o Congresso revisasse o texto. Agora a disputa chegou ao Judiciário, a seis semanas da data em que a nova jornada passa a valer.