Com o fim da escala 6×1 garantido na Constituição, o trabalhador que não tiver os dois dias de descanso semanal ou fizer jornada acima do novo limite poderá denunciar a empresa ao governo e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ir à Justiça.
A emenda promulgada pelo Congresso não criou multas próprias. Em nota enviada ao g1, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que quem desrespeitar os limites de jornada e o repouso semanal remunerado estará sujeito às penalidades já previstas na CLT.
Como funciona a fiscalização
O trabalho cabe aos auditores fiscais do trabalho, ligados à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE. As inspeções podem começar por denúncia de trabalhadores e sindicatos ou por iniciativa dos próprios auditores, a partir do cruzamento de dados que indique irregularidades.
Em alguns casos vale o critério da chamada “dupla visita”: a primeira inspeção serve para orientar a empresa, e a punição só pode vir depois, conforme as regras legais aplicáveis.
Passo a passo da denúncia
O registro é feito no Canal Digital de Denúncias Trabalhistas da SIT, com acesso pela conta gov.br. Segundo o ministério, a identidade de quem denuncia é mantida em sigilo.
Para facilitar a apuração, o trabalhador deve informar, sempre que possível, o nome e o endereço da empresa, os horários cumpridos na prática e uma descrição da irregularidade.
Quando a regra passa a valer
A cobrança depende do início da obrigatoriedade. A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro, prevê duas etapas de transição: jornada de 42 horas após dois meses e de 40 horas em 14 meses, sem redução salarial nem impacto nos pisos das categorias.
Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança deve beneficiar 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que hoje folgam apenas um dia por semana.
O papel do MPT e da Justiça do Trabalho
O procurador Raymundo Ribeiro, coordenador nacional da Codemat no MPT, afirma que o órgão pode agir por iniciativa própria ou a partir de denúncias de trabalhadores, sindicatos e entidades. Os instrumentos são inquéritos civis, termos de ajuste de conduta (TACs) e ações civis públicas. Se houver dano à coletividade, cabe pedir indenização por danos morais coletivos.
Segundo ele, ainda não há investigações planejadas especificamente sobre a nova escala, mas as denúncias continuarão sendo apuradas. Se o volume de descumprimentos for alto, o MPT poderá organizar outras formas de atuação.
A juíza Taciela Cylleno, do TRT-RJ, lembra que desrespeitar jornada e descanso também pode gerar condenação ao pagamento de horas extras e outras parcelas. Para a advogada trabalhista Andrea Daros, sócia do Ferrareze e Freitas Advogados, a folga negada deve custar o dobro: “Se a folga não for concedida, entendo que ela passa a ter que ser paga em dobro, como já acontece hoje com o descanso semanal remunerado”.
Cortar o salário por causa da jornada menor é proibido pela PEC, e a diferença pode ser cobrada. Em regra, a ação alcança os cinco anos anteriores ao processo, que precisa ser aberto em até dois anos após o fim do contrato.