O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) a proposta de que a alíquota da CBS, o novo tributo federal sobre o consumo criado pela reforma tributária, seja de 11,3% em 2027. O valor exato é 11,3468%, acima dos 9,21% estimados inicialmente pelo Ministério da Fazenda.
O número segue para o Congresso, que pode aceitá-lo ou não. A palavra final é do Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar o percentual a ser cobrado a partir do próximo ano. Se os senadores não deliberarem até lá, os 11,3% passam a valer automaticamente como referência da CBS em 2027.
Como o TCU chegou aos 11,3%
Técnicos do tribunal usaram dados da Receita Federal para estimar quanto seria arrecadado com os tributos que deixam de existir no fim de 2026: PIS, Cofins e a maior parte do IPI. A alíquota proposta foi calculada para repor essa receita, mantendo a arrecadação federal neutra em 4,9861% do PIB, média da série 2012-2021, o equivalente a R$ 528,5 bilhões por ano, a preços de 2023-2024.
O relatório técnico (processo TC 006.529/2026-7) teve como relator o ministro Vital do Rêgo e se baseia no art. 349, § 14, da Lei Complementar 214/2025. O cálculo parte de uma base bruta de R$ 440,41 bilhões e aplica os desvios previstos em lei. Entre os que reduzem a base estão a cesta básica com alíquota zero (R$ 126,30 bilhões), as reduções de 30% e 60% para saúde, educação e serviços profissionais (R$ 61,89 bilhões), as compras governamentais (R$ 35,60 bilhões) e a devolução a famílias de baixa renda, o cashback (R$ 10,51 bilhões). Em sentido contrário, somam-se as importações (R$ 136,64 bilhões), o Simples Nacional (R$ 67,78 bilhões) e o combate à sonegação (R$ 41,70 bilhões). Segundo o relatório, manter a cesta básica sem CBS exigiu elevar a alíquota padrão em cerca de 2,7 pontos percentuais.
A proposta de Orçamento de 2027, enviada em agosto, já previa arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS, mas sem informar a alíquota por trás da conta. É essa lacuna que a proposta do TCU agora preenche.
Pelas regras de transição aprovadas pelo Congresso em 2023, cabe ao TCU analisar e homologar os cálculos das alíquotas de referência da CBS e do IBS. O tribunal também definiu em 44,16% o redutor aplicável às compras governamentais, mecanismo que busca evitar o encarecimento das contratações públicas com o novo tributo. O relatório e a memória de cálculo serão enviados à Presidência do Senado na sexta-feira (30), e os senadores poderão aceitar os 11,3% ou propor ajustes com premissas alternativas. O IPI continuará existindo só para itens produzidos na Zona Franca de Manaus, com tributação efetiva apenas no restante do país.
Para preservar a vantagem comparativa da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, exigida pela Emenda Constitucional 132 de 2023, o modelo do tribunal combina alíquotas residuais de IPI para produtos concorrentes fabricados fora da região com créditos presumidos de CBS para as indústrias ali instaladas. Esse módulo do cálculo acrescenta R$ 4,98 bilhões à arrecadação média anual estimada da CBS e, segundo o acórdão, incorporar a receita do IPI residual evitou que a alíquota geral fosse ainda maior.
Estados e municípios entram aos poucos
O IBS, cobrado por estados e municípios, terá alíquota marginal de 0,1% em 2027 e 2028. A partir de 2029, a cobrança sobe gradualmente até 2032, e o novo sistema passa a valer integralmente em 2033.
Os dois tributos seguem o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), não cumulativo: o imposto incide em cada etapa da cadeia de produção, mas quem paga pode descontar o valor recolhido nas fases anteriores.
A cobrança também passa a ocorrer no destino, onde o produto é consumido, e não mais na origem. A migração será gradual, ao longo de décadas, e deve ajudar a conter a guerra fiscal, a disputa entre estados que oferecem benefícios para atrair empresas.
Conta final pode passar de 28%
Com CBS e IBS em vigor pleno, estimativas indicam que a soma dos dois tributos chegará a cerca de 28% em 2033. É uma das maiores alíquotas do mundo, acima da registrada nos países ricos e do teto de 26,5% previsto na reforma. Em agosto, os estados já projetavam esse patamar para 2033. No relatório do TCU, somada à estimativa de 18,7% para o IBS, a alíquota combinada do IVA dual chega a 30%.
O governo federal argumenta que a carga atual sobre o consumo é ainda maior, com média de cerca de 34%. Esse peso é difícil de medir porque o sistema é complexo, cheio de exceções, e os tributos incidem uns sobre os outros. Com a reforma, o imposto passa a ser cobrado por fora, separado do preço.
Parte da pressão sobre a alíquota vem dos benefícios aprovados pelo Congresso. Entre eles estão a alíquota zero para a cesta básica, incluindo proteínas (o que, segundo especialistas, favorece os mais ricos), e as reduções para saúde, educação, cultura, esporte e profissões regulamentadas.
Imposto do pecado na fila
Na terça-feira (27), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a regulamentação do imposto seletivo deve ser enviada ao Congresso em breve, provavelmente ainda nesta semana. O chamado imposto do pecado também estreia em 2027 e vai atingir bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos poluentes, extração mineral e apostas.
Em junho, a Fazenda informou que a ideia é manter a carga atual durante a transição. O aumento sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente fica para depois.
A indefinição pesa no cálculo do TCU, que considera os 11,3% a melhor estimativa disponível. Como o Executivo ainda não definiu as alíquotas do imposto seletivo, que dependem de lei ordinária, o tribunal assumiu que ele arrecadará o equivalente a 40% da receita do extinto IPI, e os outros 60% recairiam sobre a CBS, o que pressiona a alíquota em mais de 1 ponto percentual. Ou seja, a arrecadação estimada do imposto seletivo não neutraliza por inteiro o fim do IPI, e a diferença foi incorporada à meta da CBS. Se o Congresso reduzir as alíquotas do imposto seletivo, a CBS terá de ser elevada em um novo cálculo, para cumprir a trava constitucional de arrecadação da União. Outros dois pontos seguem em aberto: a lista de produtos que manterão o IPI para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus e os percentuais de crédito presumido para produtores rurais sem CNPJ e transportadores autônomos, a serem definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Agricultura. Os atos que fixam os percentuais de enquadramento das indústrias da Zona Franca no crédito presumido da CBS também seguem pendentes.