Economia

Receita Federal tem até 14 de setembro para calcular alíquota da CBS

TCU terá até 30 de outubro para homologar os cálculos, e Senado fixa o percentual até dezembro
Senado Federal e TCU marcam prazo para definição da alíquota de referência da CBS na reforma tributária

A Receita Federal tem até 14 de setembro para apresentar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, além do percentual reduzido aplicado às compras governamentais durante a transição tributária.

O prazo foi discutido nesta quinta-feira (20) em reunião entre o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, e o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, para alinhar os últimos ajustes do cronograma.

Cronograma até a fixação da alíquota

Depois de receber a proposta da Receita Federal, o TCU terá até 30 de outubro para aprovar os cálculos da alíquota de referência da CBS e do redutor aplicado às compras governamentais. Na sequência, o Senado Federal terá até 15 de dezembro para fixar oficialmente o percentual da CBS que vigorará em 2027.

O regulamento da reforma tributária, que estabeleceu o arcabouço operacional da CBS e do IBS, foi publicado em abril — mas a alíquota definitiva do novo sistema permanecia em aberto, aguardando exatamente o cálculo que Receita Federal e TCU devem finalizar até setembro, como mostrou o Tropiquim em reportagem publicada em abril.

Sem uma projeção oficial, estimativas de mercado já apontavam 9,43% para a CBS em 2027 — percentual que depende diretamente do cálculo que a Receita Federal precisa entregar ao TCU até 14 de setembro, conforme apurou o Tropiquim em junho.

Etapa seguinte, para 2028

O cronograma já prevê uma nova fase: o TCU terá até 31 de dezembro de 2026 para homologar a metodologia de cálculo da alíquota de referência da CBS e do redutor das compras governamentais válidos para 2028.

O que muda com a CBS e o IBS

A reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, substitui cinco tributos por dois modelos de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA): a CBS, de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. No novo sistema, os impostos deixam de ser cumulativos ao longo da cadeia produtiva e passam a ser cobrados no local de consumo do bem ou serviço, e não mais onde a empresa produz — mudança que busca reduzir a chamada “guerra fiscal” entre estados.

A definição da alíquota da CBS ocorre em meio a divergências sobre o patamar final da tributação sobre o consumo. Enquanto o Ministério da Fazenda projeta uma alíquota de 26,5% para 2033, os estados calculam que o percentual pode chegar a 28% no mesmo período, como mostrou o Tropiquim em agosto. A disputa torna ainda mais sensível a metodologia de cálculo que o TCU precisará homologar nas próximas semanas.

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