A menos de três meses de a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituir o PIS e a Cofins, em 1º de janeiro de 2027, a alíquota de referência do novo tributo federal ainda não foi definida.
O cálculo está nas mãos do Tribunal de Contas da União (TCU), que deve enviá-lo ao Senado até 30 de outubro. Os senadores terão até 15 de dezembro para fixar o percentual, o que pode deixar às empresas poucas semanas para ajustar preços, contratos e sistemas.
A Receita Federal entregou ao TCU, em 14 de setembro, a proposta de cálculo da alíquota. Em nota à Gazeta do Povo, o tribunal informou que ainda não tem estimativa prévia do percentual e que fará o envio ao Senado no dia 30. “Caberá ao Senado fixar a alíquota de referência e o redutor, conforme os prazos previstos em lei”, afirmou o órgão.
A pendência é antiga. Desde abril, quando o regulamento da reforma tributária foi publicado, a alíquota já aparecia à espera dos cálculos do governo e do TCU. Em 31 de agosto, ao enviar o orçamento de 2027 ao Congresso, o governo estimou arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS, sem revelar o percentual por trás da conta.
Troca federal será feita de uma só vez
A CBS compõe o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) da reforma tributária, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. A diferença está no ritmo: o IBS substituirá ICMS e ISS gradualmente, entre 2029 e 2032, enquanto PIS e Cofins saem de cena de uma vez em 2027.
Para Cristina Camara, professora de Direito Tributário e Financeiro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a anterioridade tributária não foi aplicada por inteiro. A lei afastou a noventena, que exige intervalo mínimo de 90 dias, e manteve a anterioridade anual com um prazo excepcional para fixar a alíquota em 2026.
“Não dá para se programar sem conhecer o peso dos impostos”, diz a professora, para quem a tributação orienta a negociação de contratos, a formação de preços e o cálculo da margem de lucro.
O tributarista Paolo Stelati observa que, se o Senado usar todo o prazo, as empresas terão cerca de duas semanas de adaptação, “em um período de festas que sabidamente há uma redução da força de trabalho em razão do recesso de final de ano”.
Projeção de 27,91% é só referência provisória
Sem o número oficial, as empresas simulam o impacto com estimativas: 9,21% para a CBS e 18,70% para o IBS, este projetado pelo Comitê Gestor do tributo. Somadas, chegam a 27,91%. Se confirmada, a alíquota combinada superaria os 27% da Hungria e a média de 19,67% dos países da OCDE, segundo levantamento da Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG).
Especialistas ponderam que o percentual nominal não define sozinho a carga efetiva. Com a regra geral de não cumulatividade, cada empresa terá de pesar a alíquota cobrada contra os créditos de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia. Richard Dotoli, sócio do Siqueira Castro Advogados, lembra que a mudança alcança até setores que estavam no regime cumulativo de PIS/Cofins.
Stelati chama atenção para as empresas do lucro presumido, que hoje recolhem 3,65% de PIS e Cofins e podem passar a pagar cerca de 9% de CBS. A apropriação de créditos, porém, impede concluir que a carga subirá na mesma proporção. Segundo ele, tendem a sentir mais os setores sem alíquota reduzida e com poucas despesas que geram crédito.
O cenário também depende da eleição. Flávio Bolsonaro (PL) já defendeu adiar por um ano a entrada em vigor do novo sistema e rever regras da reforma, mudanças que precisariam passar pelo Congresso.