Governo federal, estados e municípios publicaram nesta quinta-feira (30) o regulamento da reforma tributária sobre o consumo, documento que detalha como vão funcionar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os dois tributos que substituem cinco impostos atuais a partir de 2027.
A reforma, aprovada pelo Congresso em 2024 e sancionada por Lula no início de 2025, extingue gradualmente o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS, unificando a tributação sobre consumo num modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), padrão adotado na maioria dos países.
A alíquota do novo sistema ainda não foi definida. Governo e Tribunal de Contas da União trabalham nas estimativas para garantir neutralidade fiscal — a divulgação está prevista para até o fim de julho.
No modelo de IVA, os tributos passam a ser não cumulativos: ao longo da cadeia de produção, o imposto é pago apenas uma vez, rateado entre todos os participantes — produtor, atacadista, distribuidor e varejista. Hoje, cada etapa recolhe tributos sobre o valor total, gerando acúmulo de carga ao longo da cadeia.
Outra mudança estrutural é a migração para a tributação no “destino”: o imposto passará a incidir no local onde o produto é consumido, e não mais onde é produzido. A medida reduz os incentivos à chamada guerra fiscal, a disputa entre estados por empresas por meio de benefícios fiscais.
Cashback para famílias de baixa renda
A regulamentação detalha o mecanismo de cashback, que devolve parte dos tributos pagos por famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O benefício começa a valer em janeiro de 2027 e opera em dois formatos distintos.
No cashback desconto, o abatimento é aplicado diretamente na fatura de serviços essenciais — água, gás encanado e energia elétrica — sem necessidade de ação por parte do beneficiário. No cashback devolução, a família se identifica pelo CPF no momento da compra, em supermercados ou farmácias, e recebe o crédito posteriormente em conta na Caixa Econômica Federal.
A lei garante devolução mínima de 20% do valor da CBS paga, percentual que pode ser ampliado por decisão do governo. “Não é exatamente uma devolução. O imposto é calculado, mas o valor correspondente ao cashback é abatido automaticamente”, explicou Rodrigo Orair, assessor da Secretaria Executiva da Reforma Tributária.
Para as pequenas empresas do Simples Nacional, a publicação das regras acende um prazo imediato: elas têm até setembro de 2026 para decidir se permanecem no regime simplificado ou migram para o novo modelo com direito a créditos tributários do IBS e da CBS — uma escolha que definirá sua estratégia fiscal para a próxima década. Saiba mais: Pequenas empresas têm até setembro para escolher regime tributário de 2027.
Plataforma tecnológica inédita e split payment
Para operacionalizar os novos tributos, uma plataforma tecnológica descrita pelo governo como 150 vezes maior que o PIX entrará em funcionamento em 2027. O sistema viabilizará o split payment — pagamento do imposto no ato da compra nas transações eletrônicas —, o que exigirá adaptação contábil das empresas, que hoje dispõem de prazo maior para o recolhimento.
A regulamentação publicada nesta quinta-feira também define um prazo prático para o setor produtivo: a partir de 3 de agosto, notas fiscais eletrônicas sem os campos de CBS e IBS preenchidos poderão gerar penalidades — um período de adaptação de três meses contado da publicação no Diário Oficial. Veja os detalhes: Multas por nota fiscal sem CBS e IBS começam em agosto.
Imposto seletivo ainda aguarda aprovação no Congresso
A reforma prevê ainda um imposto seletivo — batizado informalmente de “imposto do pecado” — sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. O tributo entra em vigor em 2027, mas a regulamentação com as alíquotas específicas ainda não foi enviada ao Congresso. Para que valha no prazo, o Legislativo precisa aprovar o texto até o fim de 2026.
A promessa de neutralidade fiscal da reforma — manter a carga para os entes federativos sem aumentar o peso sobre a economia — ganha relevo num contexto em que a carga tributária brasileira bateu recorde em 2025, chegando a 32,4% do PIB segundo o Tesouro Nacional.
