O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estimou que a soma dos futuros tributos sobre o consumo — CBS e IBS — pode chegar a 28% em 2033, primeiro ano de vigência plena da reforma tributária aprovada em 2024, calculada por União, estados e municípios.
A projeção do comitê, formado pelos estados, supera os 26,5% calculados pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), do Ministério da Fazenda, e coloca o Brasil acima da carga tributária média dos países da OCDE.
Trava de 26,5% e o mecanismo da reforma
Pelas regras da reforma tributária, existe uma trava que impede os futuros tributos sobre o consumo — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de ultrapassarem, juntos, a alíquota de 26,5%. O limite, porém, não vale de imediato: a carga será calculada no primeiro ano de vigência das alíquotas cheias, 2033, para preservar o patamar de tributação já existente.
Se a soma prevista superar esse teto, a legislação determina que o Poder Executivo deverá enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com medidas para reduzir o percentual ao nível de 26,5% ou menos.
Exceções aprovadas elevaram a conta
A projeção de 28% é puxada pelas exceções à alíquota cheia aprovadas durante a tramitação da reforma no Congresso — efeito já apontado à época, inclusive pela indústria nacional. Entre os benefícios concedidos estão a alíquota zero para a cesta básica, incluindo proteínas, o que, segundo especialistas, favorece também a população de maior renda, além de uma lista de medicamentos e dispositivos médicos.
Outros setores com regras próprias
O Congresso também aprovou alíquotas reduzidas para serviços de educação e saúde, medicamentos, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e profissões regulamentadas por conselhos. A regulamentação ainda criou regimes específicos para setores como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, mercado imobiliário, cooperativas, bares e restaurantes, hotelaria, parques temáticos, transporte coletivo e agências de turismo.
A implementação do novo sistema ainda enfrenta desafios práticos: o governo adiou para 2027 a obrigação do CNPJ técnico para pessoas físicas e produtores rurais contribuintes do CBS e IBS, sinal de que a transição para as alíquotas cheias em 2033 será complexa.