O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (5) a metodologia que vai definir os novos impostos sobre combustíveis dentro da reforma tributária. A portaria, assinada em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, saiu no Diário Oficial da União.
O texto estabelece as regras de cálculo da CBS, que passa a valer em 2027, e do IBS, a partir de 2029. O que ele não traz é o número que interessa ao motorista: quanto cada combustível pagará por litro.
O teto está atrelado à carga tributária de hoje
Na CBS, a alíquota de 2027 não poderá superar, para cada combustível, a soma de duas parcelas. A carga direta considera as alíquotas vigentes entre julho de 2025 e junho de 2026 — hoje formadas por PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação —, atualizadas pela meta de inflação de 3% para 2027.
A carga indireta parte do consumo nacional registrado em 2025, corrigido pelo IPCA e pela mesma meta. Nos anos seguintes, a atualização das alíquotas fica vinculada à variação do Preço Médio Ponderado de Venda ao Consumidor Final (PMPF), de modo a não exceder as cargas de referência.
No IBS, uma escada até 2033
A transição do IBS será gradual. Os limites de adoção da nova referência são de 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e 100% a partir de 2033. A carga direta de referência sairá dos tributos incidentes entre julho de 2027 e junho de 2028, corrigidos pelo IPCA e pela meta de inflação fixada para 2029.
Já a carga indireta somará ICMS e ISS pagos ao longo da produção, importação, distribuição e comercialização dos combustíveis e que não tenham sido recuperados como crédito. A metodologia complementa, agora para o setor de combustíveis, o regulamento geral da reforma tributária publicado em abril, quando o funcionamento de CBS e IBS foi definido para entrar em vigor a partir de 2027.
A portaria também diferencia biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono dos combustíveis fósseis: para eles, a alíquota deverá ficar entre 40% e 90% da aplicada ao fóssil correspondente. No caso do etanol anidro e do biodiesel puro destinados à mistura obrigatória, a alíquota do IBS equivale a 90% da cobrada, respectivamente, sobre a gasolina A e o diesel A.
Cobrança continua concentrada nas refinarias
A nova sistemática preserva CBS e IBS sobre combustíveis em regime monofásico: a tributação se concentra em uma única etapa da cadeia, nas refinarias e importadoras. Na prática, não haverá um novo recolhimento desses tributos no posto, no momento da venda ao consumidor.
As alíquotas também serão específicas por produto e cobradas por quantidade — um valor definido por litro, e não um percentual aplicado sobre o preço de venda.
O efeito no preço segue sem número
Pela portaria, o impacto exato ainda não pode ser traduzido em centavos por litro. O documento entrega a fórmula, não o resultado, e segue a premissa da reforma de usar a carga tributária já existente como referência — sem que o método, por si só, determine aumento para o setor.
O cálculo corre em paralelo ao rito de fixação da alíquota geral da CBS, que depende de cálculo da Receita Federal, homologação do TCU e votação no Senado. Esse percentual também permanece em aberto: o governo chegou a estimar R$ 636 bilhões de arrecadação com o tributo em 2027 sem revelar a alíquota.