Tecnologia

ANPD dá cinco dias úteis para Meta explicar bloqueios de perfis no Instagram e Facebook

Agência quer saber como funcionam denúncias, recursos e decisões automatizadas; caso partiu de mais de mil relatos no período eleitoral
Logos da ANPD e da Meta lado a lado, ilustrando o prazo da ANPD à Meta sobre bloqueio de perfis no Instagram e Facebook

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a Meta nesta segunda-feira (19). A empresa tem cinco dias úteis para explicar como decide bloquear perfis e remover conteúdos no Instagram e no Facebook.

A agência quer conhecer os critérios usados na análise de denúncias. Quer saber também quais mecanismos a big tech usa para impedir o uso ilícito ou abusivo das ferramentas de denúncia. A cobrança ocorre durante o segundo turno das eleições.

O que a ANPD quer saber

Além dos critérios de moderação, a agência pede que a Meta detalhe como informa os usuários quando remove uma publicação ou suspende uma conta. Pede ainda que explique como funciona a revisão dessas medidas depois que o usuário afetado apresenta recurso.

Outro ponto da notificação são as decisões tomadas por meio de tratamento automatizado de dados pessoais, área que está sob a supervisão da ANPD.

Como o procedimento começou

A ANPD abriu o procedimento na sexta-feira (16), depois de receber uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF), denúncias de organizações da sociedade civil e petições de cidadãos. Dias antes, o Ministério da Justiça e Segurança Pública também havia pedido à agência que investigasse possíveis violações da Meta.

Parte do material veio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). O órgão instaurou um procedimento próprio na quarta-feira (14), a partir de uma representação conjunta das organizações Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z. O documento reúne mais de mil relatos de bloqueios, remoções e suspensões de contas durante o período eleitoral.

Entre os casos citados estão o perfil “Revelando Brasil”, apresentado pelo humorista Fábio Porchat, e a Mídia Ninja.

Frente eleitoral e o X na mira

A ANPD informou que enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os relatos com potencial repercussão na legislação eleitoral. O embate com a Meta já havia chegado à Corte quando a coligação de Lula acionou o TSE, alegando queda e até zeramento do alcance de publicações favoráveis ao presidente.

Depois, o ministro Marco Aurélio Bellizze deu 48 horas para a Meta provar que trata igualmente as publicações de Lula e de Flávio Bolsonaro no segundo turno.

O procedimento da PFDC também inclui a rede social X. O órgão deu cinco dias para que as plataformas informem se as suspensões citadas nas representações foram motivadas por ordens judiciais ou por mecanismos próprios das empresas. Elas também devem dizer se avisam os usuários antes da medida e se oferecem canais de defesa.