Tecnologia

Justiça obriga Discord a comprovar que protege crianças, sob multa de R$ 100 mil ao dia

Decisão da 14ª Vara Federal do DF exige moderação em português e supervisão parental, mas nega sede da empresa no país
Justiça obriga Discord proteger crianças: logo da plataforma ao lado de duas crianças abraçadas e sorridentes.

A Justiça Federal determinou que o Discord comprove, em prazos que variam de cinco a 30 dias, que mantém no Brasil mecanismos de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental e capacidade de moderação e atendimento em português.

O descumprimento injustificado custa R$ 100 mil por dia. A decisão é do juiz Anderson Silva, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, e atende parcialmente a um pedido de urgência da Advocacia-Geral da União (AGU) em ação civil pública contra a plataforma, com medidas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e também mulheres no ambiente digital.

O caso que está por trás da ação

O pedido foi apresentado depois de investigações sobre o uso da plataforma em episódios de violência envolvendo menores de idade. Um deles ocorreu em 22 de julho de 2026 e envolveu duas adolescentes, de 13 e 17 anos.

De acordo com elementos apresentados no processo, elas teriam sido submetidas a ameaças, coação e indução a atos contra a própria integridade. A adolescente de 13 anos morreu. A decisão ressalva, no entanto, que não é possível atribuir ao Discord, neste momento do processo, responsabilidade direta pela morte.

A empresa contesta a reconstrução dos fatos feita pela União. Afirmou à Justiça que a transmissão do ato fatal ocorreu depois, em outra plataforma, após a intervenção do Discord e a remoção do ambiente usado em seu serviço, e sustentou ter agido de forma rápida e colaborativa ao tomar conhecimento do caso. Em juízo, a empresa também argumentou não poder ser classificada como rede social, mas como uma plataforma de comunicação direta entre usuários, com possibilidade de criação de comunidades e transmissão de textos, imagens e vídeos. Para o juiz Anderson Silva, no entanto, “mesmo considerada a versão defensiva, remanesce a notícia, apoiada em investigação oficial, de utilização de funcionalidades da plataforma em etapas relevantes das interações anteriores à intervenção e de exposição de menores a ambientes relacionados a ameaças, coação, aliciamento, automutilação e outras práticas graves” — o que, para ele, configura “risco suficientemente concreto para exigir o cumprimento de deveres preventivos”. O ponto ainda será analisado ao longo do processo.

A ordem judicial é um novo capítulo da mesma ação: em setembro, uma audiência de conciliação já havia dado ao Discord dez dias úteis para apresentar um plano de proteção aos usuários. Agora, além das comprovações com prazo, a empresa deve preservar por seis meses registros de moderação, contas, servidores, comunidades, comunicações e notificações relacionados aos fatos investigados, contados da ciência da decisão. A multa é global: não se multiplica pelo número de determinações descumpridas no mesmo dia.

Entre as medidas determinadas, a decisão também exige que o Discord impeça a recriação de servidores, canais e comunidades removidos — inclusive por meio de novas identidades, contas vinculadas ou convites reaproveitados —, crie um protocolo específico para casos de sextorsão envolvendo crianças ou adolescentes com comunicação às autoridades, inclua conteúdos de maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais em seus mecanismos de moderação quando houver risco a menores, adote providências para vincular usuários menores de 16 anos a seus responsáveis legais, apresente avaliação de impacto sobre segurança e saúde de crianças — incluindo riscos de aliciamento, violência, automutilação e suicídio —, preserve e comunique às autoridades competentes conteúdos relacionados a automutilação, suicídio e violência grave quando identificados legitimamente, e remova republicações tecnicamente idênticas de gravações e materiais de incentivo após notificação válida.

O que a Justiça deixou de fora

O juiz rejeitou, por enquanto, a obrigação de implantar um protocolo para detectar e interromper em tempo real transmissões ao vivo relacionadas a automutilação, suicídio ou violência extrema. Pesou o fato de a funcionalidade nativa de live já estar suspensa por medida administrativa da ANPD adotada em agosto.

Também foram negadas exigências que fixassem tecnologia específica, número ou localização de funcionários, monitoramento indiscriminado de comunicações privadas, identificação em tempo real de perfis adultos e a constituição de uma sede do Discord no Brasil — a plataforma deve apenas manter representante legal e canal de denúncias em português no país.

As medidas de proteção, diz a decisão, não podem resultar em vigilância integral das conversas privadas dos usuários e devem respeitar os direitos à privacidade, à proteção de dados e ao sigilo das comunicações. O texto acrescenta que a ordem judicial não substitui a atuação regulatória, fiscalizatória e sancionatória da ANPD.

Segundo a União, documentos técnicos produzidos pelo Ministério da Justiça reuniram elementos sobre o episódio de julho e subsidiaram a Operação Lívia, deflagrada em 4 de agosto de 2026. A análise sobre o funcionamento do Discord que embasou o processo foi conduzida pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Políticas Digitais da Secom, e atendeu também a uma demanda da Polícia Federal voltada ao combate a crimes cibernéticos. O Ministério Público Federal se manifestou a favor da medida de urgência, por entender que havia risco relevante aos direitos de crianças e adolescentes.