Política

Lula sanciona lei que endurece pena por abuso sexual infantil online

Legislação também garante atendimento psicológico gratuito às vítimas pelo SUS, com custo repassado ao agressor
Lula ao lado de crianças representando a lei contra abuso sexual infantil sancionada para proteger vítimas no Brasil

O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (6) uma lei que amplia as penas para quem produz, distribui ou possui conteúdo de abuso sexual contra crianças e adolescentes, incluindo material criado com inteligência artificial.

A sanção chega em meio a uma alta de 23% nos casos registrados no Brasil em 2025, que somaram 4.063 ocorrências, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Lei redefine o que é crime contra menores

A legislação sancionada por Lula é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) e foi aprovada pelo Senado em 7 de julho, ficando um mês na mesa do presidente até a sanção. O texto substitui o termo ‘pornografia infantil’ por ‘conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente’, classificação que passa a incluir representações reais ou fictícias — abrindo espaço para enquadrar imagens geradas por inteligência artificial.

Penas de até 10 anos e agravantes

Quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar esse tipo de conteúdo passa a responder por pena de 4 a 10 anos de prisão, além de multa. A punição também vale para quem financia, recruta ou usa menores nesse tipo de material. A pena pode subir de um a dois terços em casos de venda, compra, armazenamento ou uso de ferramentas de anonimização de IP para esconder provas.

Os dados que motivaram o endurecimento da lei também mostram outro lado preocupante do problema: 34% dos autores de crimes de abuso sexual infantil no Brasil são adolescentes, e 84% das vítimas são meninas entre 12 e 17 anos, segundo o mesmo levantamento.

Atendimento à vítima e ressarcimento ao SUS

A lei também assegura tratamento psicológico e psicossocial pelo Sistema Único de Saúde a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, com restrição de acesso de terceiros não autorizados — em especial o agressor.

O criminoso condenado terá de arcar com os custos do tratamento da vítima, ressarcindo o SUS pelos serviços prestados. Os valores serão destinados ao Fundo de Saúde do estado onde o atendimento ocorreu.

A mudança na definição legal também aproxima o Brasil de diretrizes internacionais, como a Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos, que trata da cooperação entre países no combate a esse tipo de crime digital.

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