Política

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho mais que dobram em agosto no Brasil

MPT já soma 223 registros em 2026 e aponta ameaças de demissão e pressão em grupos de WhatsApp como principais táticas
Logo do WhatsApp e emblema da Justiça Eleitoral em colagem editorial sobre assédio eleitoral no trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 223 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2026, sendo 95 somente em agosto — mais que o dobro dos 46 registros de julho, mês em que começou oficialmente a campanha eleitoral.

De janeiro a julho, foram 128 registros — 25,5% a mais que em 2024 e 16 vezes o total de 2022. Há denúncias em todos os estados e no Distrito Federal, com São Paulo à frente em volume.

Ameaças de demissão e grupos de WhatsApp corporativo

Procuradores ouvidos apontam que o assédio eleitoral no trabalho raramente exige que o próprio dono da empresa pressione o funcionário: segundo o juiz auxiliar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Rodrigo Trindade, condutas de gerentes e outros superiores hierárquicos também configuram a prática. Um levantamento do TST com 138 processos judiciais já havia identificado que o terror psicológico aparece em 81,9% dos casos, com o WhatsApp como principal ferramenta de pressão — padrão que se repete nas denúncias recebidas pelo MPT em 2026.

A procuradora da República Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira chama atenção para grupos de mensagens que o empregado precisa integrar para receber orientações de trabalho. Quando esse espaço passa a servir para pressão política, diz ela, os funcionários não têm a mesma liberdade de sair que teriam de um grupo de amigos. O alcance da prática chega até quem não tem carteira assinada, como entregadores pressionados a usar adesivos de candidatos.

Para o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, promessas de aumento salarial em troca de voto e ameaças de demissão estão entre as formas mais comuns de pressão. No serviço público, o risco recai sobre exoneração e perda de gratificações conforme a escolha política do servidor.

Condenações recentes reforçam o histórico do tema

Casos concretos já resultaram em condenação. Em Eldorado (SP), o prefeito Noel Castelo da Costa (Solidariedade) foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos após intimidar um servidor ligado à oposição, em decisão de primeira instância que ainda cabia recurso. Em janeiro de 2024, a Havan e o empresário Luciano Hang foram condenados, também em primeira instância, a pagar R$ 85 milhões por assédio na campanha presidencial de 2018 — processo encerrado por acordo em fevereiro de 2025, no qual a empresa se comprometeu a não promover manifestações eleitorais dentro das lojas.

O padrão não é novo: em julho de 2025, o MPT do Espírito Santo já havia pedido R$ 4,1 milhões de indenização contra um vereador e a prefeitura de São Mateus por coação política a servidores públicos durante as eleições municipais de 2024.

Diante do volume de denúncias, o MPT orienta resposta rápida dos procuradores, que podem recomendar, convocar audiências e firmar termos de ajustamento de conduta, além de ajuizar ações urgentes. A Justiça do Trabalho capacitou magistrados em regime de plantão para julgar os pedidos com celeridade, e as denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo canal do MPT.

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