Uma pesquisa inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou 138 processos judiciais e identificou as formas mais comuns de assédio eleitoral no ambiente de trabalho no Brasil.
O levantamento, divulgado com exclusividade ao g1, mostra que terror psicológico e ferramentas digitais como o WhatsApp lideram as práticas registradas pela Justiça do Trabalho desde 2023.
Terror psicológico e pressão digital dominam os casos
O terror psicológico foi identificado em 81,9% dos processos analisados pelo TST, a modalidade mais recorrente de assédio eleitoral no trabalho. O ambiente digital também é um dos principais meios de execução: ferramentas virtuais estiveram presentes em 67,4% dos casos, com o WhatsApp como principal ferramenta tecnológica utilizada nas práticas.
Entre as situações mapeadas estão a pressão para compartilhar propaganda política em grupos de WhatsApp, a exigência de “santinhos” em perfis pessoais nas redes sociais, o monitoramento do posicionamento político de funcionários e ameaças relacionadas à manutenção do emprego.
A pressão econômica também é recorrente: esteve presente em 61,6% dos processos e envolve situações em que trabalhadores temem prejuízo financeiro caso não sigam orientações político-partidárias vindas da chefia ou da própria empresa.
Assédio institucional em 92% dos casos
Segundo o TST, o problema raramente se limita à conduta isolada de um chefe. Em 92% dos processos, foram encontradas características de assédio institucional, quando a pressão política está associada à própria estrutura da empresa. A pesquisa identificou envolvimento da alta administração, uso de canais corporativos para propaganda político-partidária, reuniões internas com conteúdo eleitoral e convocações de funcionários para carreatas e panfletagens.
Cinco estados concentram mais da metade dos processos
São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina respondem juntos por 56,3% das 738 ações registradas desde 2023, segundo o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE). A maioria dos casos foi ajuizada pelos próprios trabalhadores: 644 das 738 ações partiram de pessoas físicas, muitas movidas após o fim do vínculo empregatício, o que faz com que processos de uma eleição só apareçam na Justiça no ano seguinte.
O assédio eleitoral ganhou identificação própria no sistema da Justiça do Trabalho em 2023, com a Resolução CSJT nº 355. Em julho deste ano, a norma foi atualizada para obrigar juízes a comunicar indícios do problema ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público do Trabalho. Desde 1º de agosto, a Justiça do Trabalho mantém plantão para analisar pedidos urgentes, como denúncias de ameaças.
O padrão identificado pela pesquisa do TST tem precedentes concretos: em São Mateus (ES), o Ministério Público do Trabalho já pediu condenação de R$ 4,1 milhões a um vereador e à prefeitura por práticas semelhantes — mensagens de WhatsApp pedindo votos, uso de veículos oficiais e intimidação de servidores durante as eleições de 2024.
Além de indenizações por danos morais individuais e coletivos, a Justiça do Trabalho pode determinar a retirada de conteúdos irregulares, divulgação de comunicados, campanhas e treinamentos internos, criação de canais de denúncia e proibição do monitoramento de posicionamentos políticos dos trabalhadores. O descumprimento das decisões pode gerar multas diárias.