O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) que a Corte discuta um critério jurídico para deepfakes usados nas eleições de 2026.
Pelo texto, o rótulo só valeria para conteúdos de áudio ou vídeo tão realistas que enganem o eleitor sobre sua autenticidade — distinção que separaria deepfakes de memes, caricaturas e animações feitas com inteligência artificial.
A proposta surgiu em uma decisão que atendeu a um pedido do presidenciável do PL Flávio Bolsonaro, que pediu a retirada de um vídeo feito com IA associando-o ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso na operação Compliance Zero, a um suposto esquema de rachadinha.
Segundo Mendonça, o vídeo teve grau de realismo e verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade e não trazia a identificação exigida para conteúdos de IA na propaganda eleitoral. Por isso, ele mandou retirar e não repetir a publicação.
Para o ministro, apenas identificar um conteúdo como gerado por IA não é suficiente para liberá-lo, caso ele já se enquadre nos requisitos do deepfake, que segue sob regime especial de proibição, segundo a decisão.
A tese tenta dar mais precisão à resolução aprovada pelo TSE este ano, que proibiu o uso de conteúdo sintético para favorecer ou prejudicar candidatos, mas não diferenciava deepfakes de memes, caricaturas e animações digitais.
Debate no TSE
Cinco dias antes de apresentar a tese, Mendonça já havia determinado a retirada do vídeo que associava Flávio Bolsonaro a Vorcaro, decisão que serviu de base para a proposta de distinção entre deepfakes e outras formas de IA.
A discussão não é nova na Corte. Semanas antes, o TSE já havia marcado uma reunião específica para debater os limites do uso de inteligência artificial nas eleições, antecipando a complexidade de regular o tema antes da votação de 2026.
Mendonça argumenta que a tese ganha urgência porque episódios semelhantes devem se multiplicar ao longo da campanha eleitoral de 2026, tornando necessário um parâmetro comum para os tribunais avaliarem cada caso.