O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou as regras para o uso de inteligência artificial na propaganda das eleições de 2026, primeiro pleito nacional realizado após a popularização de ferramentas capazes de gerar imagens, áudios e vídeos hiper-realistas.
Nesta terça-feira (18), a corte se reúne para debater especificamente o uso de deepfakes, enquanto especialistas em direito eleitoral discordam sobre outra novidade da resolução: a possibilidade de juízes inverterem o ônus da prova em casos de manipulação digital.
Regras de uso e prazos para conteúdo com IA
Divulgada em março, a resolução do TSE permite o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que o conteúdo traga aviso explícito informando que foi gerado por IA e qual ferramenta foi utilizada. A identificação precisa ficar em local destacado e de fácil visualização, inclusive em materiais impressos.
Entre as novidades para 2026 está a proibição de circulação de conteúdos criados com IA nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento das urnas. A corte também determinou que plataformas como ChatGPT e Gemini não podem recomendar candidatos ou ranquear candidaturas, mesmo que o usuário peça diretamente.
O TSE ampliou ainda as hipóteses em que redes sociais são obrigadas a excluir contas independentemente de ordem judicial, quando os perfis veicularem determinados tipos de conteúdo irregular.
Inversão do ônus da prova divide especialistas
A resolução autoriza juízes a inverter o ônus da prova em representações sobre manipulação por IA “quando, em razão da dificuldade técnica de comprovação da manipulação digital, for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a irregularidade do conteúdo”. Na prática, quem for acusado de produzir material falso terá de provar tecnicamente que não houve fraude.
Para Fabiano Garrido, diretor do Instituto Democracia em Xeque, a medida reconhece uma assimetria técnica entre quem produz o conteúdo manipulado e quem é alvo dele, o que reduziria o risco de impunidade. Já o advogado eleitoral Guilherme Barcelos considera a regra “incabível”, por impor ao réu uma espécie de “confissão forçada” ao exigir prova de que não cometeu a irregularidade.
Transparência em conteúdo patrocinado e o caso Marçal
O texto final também reforça as exigências de transparência sobre impulsionamento: campanhas devem identificar de forma inequívoca que um post é patrocinado e informar claramente quanto foi gasto com aquela publicação. Segundo o advogado Acacio Miranda, o valor já constava na prestação de contas, mas o eleitor tem direito a saber o custo do impulsionamento de cada peça publicitária.
A resolução também proíbe remunerar pessoas, direta ou indiretamente, para publicarem conteúdo político-eleitoral em perfis próprios — prática usada por Pablo Marçal (PRTB) no “concurso de cortes” da campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, quando apoiadores eram pagos para produzir vídeos de campanha. Marçal foi condenado pelo TRE-SP por abuso de poder político e econômico e está inelegível até 2032.
A reunião de terça-feira sobre deepfakes não surge isolada: uma semana antes, o TSE já havia convocado os ministros para o mesmo debate, motivado pelo caso de um vídeo com IA de Bolsonaro exibido na convenção que oficializou a candidatura de Flávio. O arcabouço institucional também inclui uma comissão permanente criada em junho por Nunes Marques para padronizar contratações de ferramentas de IA e coordenar o combate à desinformação.