O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (6) uma lei que amplia as penas para quem produz, distribui ou possui conteúdo de abuso sexual contra crianças e adolescentes, incluindo material criado com inteligência artificial.
A sanção chega em meio a uma alta de 23% nos casos registrados no Brasil em 2025, que somaram 4.063 ocorrências, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Lei redefine o que é crime contra menores
A legislação sancionada por Lula é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) e foi aprovada pelo Senado em 7 de julho, ficando um mês na mesa do presidente até a sanção. O texto substitui o termo ‘pornografia infantil’ por ‘conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente’, classificação que passa a incluir representações reais ou fictícias — abrindo espaço para enquadrar imagens geradas por inteligência artificial.
Penas de até 10 anos e agravantes
Quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar esse tipo de conteúdo passa a responder por pena de 4 a 10 anos de prisão, além de multa. A punição também vale para quem financia, recruta ou usa menores nesse tipo de material. A pena pode subir de um a dois terços em casos de venda, compra, armazenamento ou uso de ferramentas de anonimização de IP para esconder provas.
Os dados que motivaram o endurecimento da lei também mostram outro lado preocupante do problema: 34% dos autores de crimes de abuso sexual infantil no Brasil são adolescentes, e 84% das vítimas são meninas entre 12 e 17 anos, segundo o mesmo levantamento.
Atendimento à vítima e ressarcimento ao SUS
A lei também assegura tratamento psicológico e psicossocial pelo Sistema Único de Saúde a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, com restrição de acesso de terceiros não autorizados — em especial o agressor.
O criminoso condenado terá de arcar com os custos do tratamento da vítima, ressarcindo o SUS pelos serviços prestados. Os valores serão destinados ao Fundo de Saúde do estado onde o atendimento ocorreu.
A mudança na definição legal também aproxima o Brasil de diretrizes internacionais, como a Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos, que trata da cooperação entre países no combate a esse tipo de crime digital.