Política

Dino e Moraes reforçam veto a penduricalhos e ameaçam punir gestores

STF reitera proibição após imprensa revelar criação de novas parcelas por órgãos públicos
Ministros de Moraes e Dino reforçam proibição de penduricalhos no STF ao funcionalismo

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do STF, reiteraram nesta quarta-feira (6) a proibição absoluta de criar ou pagar verbas indenizatórias não autorizadas no funcionalismo público — os chamados penduricalhos.

A nova rodada de decisões foi provocada por reportagens que revelaram a criação de novas parcelas por órgãos públicos mesmo após o julgamento da Corte em março de 2026.

Dino advertiu que gestores responsáveis por pagamentos irregulares poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.

Em despacho individual, Dino reiterou que a proibição alcança qualquer categoria de pagamento — inclusive parcelas criadas após o julgamento de março de 2026, quando o STF declarou inconstitucionais verbas indenizatórias previstas em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais.

A decisão determina que apenas as verbas expressamente autorizadas na tese firmada pelo Tribunal podem ser pagas. Qualquer valor fora desse rol sujeita os gestores a responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.

Transparência obrigatória nas folhas de pagamento

Além de reiterar a proibição, Dino impôs medidas de transparência a tribunais, ministérios públicos, tribunais de contas e defensorias: todos deverão publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, com detalhamento por rubrica.

O ministro alertou que diferenças entre os valores divulgados e os efetivamente pagos também gerarão responsabilidade aos gestores. Ofícios urgentes foram determinados para dar ciência imediata das novas decisões a todos os órgãos envolvidos.

A decisão de hoje reforça o julgamento de março que levou o CNJ a aprovar, em abril, resolução regulamentando os limites das verbas indenizatórias — dividindo o teto de 70% do subsídio em categorias específicas de pagamentos permitidos.

Em março, o STF proibiu a conversão em dinheiro de licença-prêmio, licença compensatória por plantão judiciário e de custódia, além de qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na tese firmada pela Corte.

Também ficou vedado o pagamento por funções inerentes ao cargo de magistrado, como atuação em turmas, sessões, plenário, comissões e Conselho Superior da Magistratura.

Resistência motivou nova rodada de decisões

A reiteração por Dino e Moraes vem poucos dias após a Associação dos Magistrados Brasileiros protocolar pedido de prazo extra para adaptar as folhas de pagamento — sinal de que a resistência à implementação das regras motivou a nova rodada de decisões.

O cenário indica que o STF deve manter vigilância ativa sobre o cumprimento das determinações, com potencial de novas intervenções caso órgãos insistam em criar ou manter pagamentos fora da tese firmada pela Corte.

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