O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vota na terça-feira (26) uma resolução que torna obrigatório o contracheque único para todos os juízes do país. A proposta é do ministro Edson Fachin, que acumula a presidência do CNJ e do STF.
A medida é resposta direta à decisão do Supremo que restringiu o pagamento de verbas extras de caráter indenizatório — os chamados penduricalhos — no contracheque de agentes públicos.
Se aprovada, a resolução cria a Tabela Remuneratória Unificada (TRU) e dá 60 dias para que os tribunais se adequem às novas exigências.
O que muda com o contracheque único
A resolução prevê a criação de um documento padronizado que registra não apenas o salário base do magistrado, mas também todas as verbas extras — discriminadas rubrica a rubrica. O objetivo é eliminar a opacidade que, segundo auditoria do próprio CNJ, permitiu que 518 registros de pagamentos de penduricalhos com atraso fossem identificados em 94 tribunais do país.
Com a Tabela Remuneratória Unificada (TRU), cada corte passará a informar os valores efetivamente pagos em formato único, viabilizando auditorias e cruzamentos de dados em escala nacional.
A resistência ao processo de adequação não é novidade. Em abril, a Associação dos Magistrados Brasileiros já havia pedido ao STF ao menos 30 dias de prazo para se adequar às novas regras sobre penduricalhos — um dos sinais que levaram o CNJ a perceber a necessidade de padronização e fiscalização unificada das folhas de pagamento.
Mesmo às vésperas da votação no CNJ, entidades de juízes federais ainda pressionavam o Supremo para afrouxar as restrições às verbas extras — cenário que evidencia por que Fachin sentiu urgência em criar um mecanismo centralizado de controle das folhas.
Ao apresentar a proposta, Fachin afirmou à TV Globo que o contracheque único representa “um avanço muito importante em transparência e prestação de contas do Judiciário à sociedade”.
A resolução se insere em um movimento mais amplo de controle das folhas do funcionalismo judicial. O ministro Flávio Dino havia determinado que os tribunais publicassem mensalmente o valor exato recebido por cada membro, rubrica a rubrica — o contracheque único aprofunda essa lógica e cria uma estrutura padronizada para toda a magistratura nacional.
O prazo de 60 dias representa um cronograma exigente para cortes que ainda não uniformizaram suas folhas de pagamento. A aprovação depende do plenário do CNJ, mas conta com o peso institucional de Fachin, que preside simultaneamente o Conselho e o Supremo.
