Política

STF bloqueia brechas e fecha cerco a penduricalhos no funcionalismo

Após resistência de magistrados e MPs, Corte detalha manobras vedadas para contornar teto salarial
Fachada icônica do STF e magistrado em composição editorial sobre penduricalhos no funcionalismo público

O Supremo Tribunal Federal fechou o cerco contra tentativas de contornar sua decisão sobre os chamados ‘penduricalhos’ — verbas extras que permitem salários acima do teto do funcionalismo público, fixado em R$ 46.366,19.

Nesta sexta-feira (8), os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes publicaram novas decisões que detalham, de forma explícita, as manobras administrativas que estão proibidas.

A determinação vale para o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.

Na prática, o STF identificou um conjunto de estratégias usadas para manter pagamentos extras acima do teto e as declarou ilegais. Entre elas estão: reclassificar comarcas como locais de difícil provimento para justificar adicionais, criar novas gratificações por acúmulo de funções, alterar regras de plantão ou fragmentar atribuições internas para gerar novos benefícios.

A Corte deixou claro que mudanças organizacionais que resultem, direta ou indiretamente, em aumento de remuneração fora do que foi autorizado também são vedadas.

O que está proibido

Desde março deste ano, o STF determinou que parcelas indenizatórias ou auxílios garantidos por decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais são inconstitucionais e devem ser interrompidos imediatamente.

Também está vetada a conversão em dinheiro de licença-prêmio, licença compensatória por plantão judiciário e de custódia, além de qualquer outro benefício não expressamente autorizado pela tese fixada pela Corte.

Magistrados não poderão receber pagamentos extras por funções inerentes ao cargo, como atuar em turmas, sessões, plenário, comissões ou no Conselho Superior da Magistratura.

O endurecimento do STF ocorre em meio à resistência institucional: no fim de abril, a Associação dos Magistrados Brasileiros e entidades do Ministério Público chegaram a pedir à Corte ao menos 30 dias de prazo para adequar as folhas de pagamento às novas regras.

As decisões de 8 de maio vieram em sequência a uma primeira rodada de reforços. Na quarta-feira (6), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes já haviam reiterado a mesma proibição e advertido que gestores responsáveis por pagamentos irregulares poderiam responder nas esferas penal, civil e administrativa — determinação que motivou a nova rodada de despachos publicada nesta sexta, conforme noticiou o Tropiquim.

A sucessão de despachos em menos de 48 horas indica que o STF monitora ativamente o cumprimento de sua decisão e está disposto a agir contra qualquer tentativa de esvaziá-la por via administrativa.

Enquanto não for editada a lei que deve regulamentar definitivamente o tema, as únicas verbas permitidas são aquelas expressamente autorizadas pela tese fixada pela Corte. Qualquer benefício fora desse rol restrito fica sujeito a contestação judicial imediata.

A Redação Tropiquim é responsável pela curadoria e edição do conteúdo do portal, sob direção editorial de Giulia Gigli. Reunimos o que importa no noticiário brasileiro e entregamos com clareza, contexto e um olhar que acredita no Brasil — sempre com curadoria e supervisão editorial humana. Cada publicação passa por critérios de relevância, precisão e atribuição de fontes.
Escrito com o apoio da inteligência artificial
Este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.
Leia mais

Juízes pressionam STF a reajustar teto salarial e afrouxar trava de penduricalhos

CNJ vota contracheque único para controlar penduricalhos de juízes

Fachin e Alcolumbre avançam em projeto para regular salários de juízes

CNJ vota hoje unificação do contracheque para acabar com penduricalhos na magistratura

CNJ aprova contracheque único e blinda teto salarial dos juízes

Fachin lança pente-fino nos penduricalhos do Judiciário com prazo de seis meses