Economia

MP zera Imposto Seletivo sobre mineração em 2027 e deixa regra definitiva ao Congresso

Isenção vale só no primeiro ano do novo tributo; Durigan garante que a reforma não vai elevar a carga sobre o consumo
Congresso Nacional e prédio da Fazenda em Brasília ilustram o imposto seletivo mineração 2027 em medida provisória

Os bens minerais extraídos no Brasil em 2027 não vão pagar o Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária do consumo que estreia no ano que vem.

A alíquota zero foi fixada pela medida provisória 1.399, publicada na quarta-feira (4) em edição extra do Diário Oficial da União. O benefício está no artigo 6º do texto e vale até 31 de dezembro de 2027.

Nesta quinta-feira (5), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou que a proposta do governo mantém os minerais com taxa zero durante a transição.

Alívio de um ano para a mineração

A desoneração é temporária e cobre apenas o primeiro ano de implementação do novo imposto. A legislação da reforma tributária admite a cobrança do Imposto Seletivo sobre bens minerais extraídos, mas a MP afasta essa incidência ao longo de 2027.

A tributação permanente do setor ainda terá de ser definida pelo Congresso Nacional, com vigência prevista a partir de 2028. Até lá, a atividade de extração mineral atravessa a fase inicial da transição sem o peso do novo tributo.

Veículos, barcos e aviões sustentáveis também ficam isentos

A mineração não é o único setor contemplado. A MP também zera o imposto para veículos sustentáveis que cumpram critérios ambientais e industriais definidos pelo governo, para embarcações com propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono e para aeronaves que usem tecnologias semelhantes.

O texto preserva ainda os benefícios na compra de veículos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidas as condições legais. Caminhões ficam fora da incidência do imposto, mas picapes não entram nessa categoria para efeito da regra.

A mesma medida provisória fixa as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, cigarros e bebidas, que na transição vão corresponder às do IPI atual, e prevê alíquota de 0,5% para loterias.

Fazenda nega aumento de carga tributária

Ao chegar ao ministério, Durigan afirmou que a implementação da reforma não vai elevar a carga de impostos sobre o consumo. Segundo ele, a troca de cinco tributos por dois novos impostos foi desenhada para preservar a arrecadação e simplificar a cobrança sobre bens e serviços.

“Não vai haver aumento de carga. Ao contrário, nós vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação”, declarou o ministro.

O governo sustenta que a transição respeitará a neutralidade tributária, embora admita que o peso dos impostos sobre cada produto possa variar conforme as regras específicas. Durigan destacou também que o novo sistema substituirá tributos com legislações distintas por um modelo unificado.

O discurso repete o tom adotado pela Fazenda nos últimos meses. Em junho, o ministro já havia descartado qualquer adiamento do imposto do pecado e prometido manter a carga atual durante a transição. Às vésperas da publicação da MP, Durigan também disse que o texto refletia um acordo com os setores afetados, com a cobrança do Imposto Seletivo começando em 2 de fevereiro de 2027.