O governo federal pretende enviar ainda nesta terça-feira (3) ao Congresso Nacional a medida provisória do Imposto Seletivo, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan. Antes do envio, ele discute o texto uma última vez com o presidente Lula.
De acordo com o ministro, a MP já saiu da Fazenda. Ela reflete um acordo com os setores atingidos para manter a carga hoje cobrada via IPI. A cobrança do novo tributo começaria em fevereiro de 2027.
Como fica a transição entre IPI e Imposto Seletivo
“A MP já saiu aqui do Ministério da Fazenda. Devo despachar com o presidente hoje [terça-feira]. A expectativa é que seja hoje [enviada ao Congresso]”, disse Durigan ao chegar ao ministério.
No desenho descrito pelo ministro, os setores alcançados pela medida continuam pagando IPI em janeiro de 2027, e o Imposto Seletivo passa a ser cobrado em fevereiro. Segundo Durigan, a carga tributária seria preservada, com ajustes apenas por causa da mudança na base de cálculo.
Para viabilizar essa troca, o governo também planeja encaminhar uma proposta de emenda à Constituição que prorroga temporariamente a vigência do IPI para esses segmentos. O ministro afirmou que o acordo com os setores cobre tanto a preservação da carga quanto as mudanças legais necessárias.
Ainda segundo Durigan, o modelo permanente do tributo, previsto para vigorar a partir de 2028, continuará em discussão no Congresso ao longo de 2027.
Na semana passada, Durigan já havia antecipado que o governo enviaria ao Congresso a regulamentação do chamado imposto do pecado, que mira cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, apostas e mineração.
Fazenda compara alíquota da CBS com proposta de Guedes
Na mesma fala, Durigan voltou a defender os parâmetros da reforma tributária. Ele comparou a alíquota estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com a do projeto do ex-ministro Paulo Guedes: “Se você pegar o projeto de lei que o ex-ministro Paulo Guedes enviou ao Congresso criando a CBS, a alíquota era de 12%”.
Segundo o ministro, os cálculos enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU) apontam alíquota máxima de 11,3% e média próxima de 8,5%. Na avaliação dele, esses números abrem espaço para que o Congresso reveja exceções e regimes favorecidos incluídos durante a tramitação e reduza as alíquotas gradualmente.
“Isso vai dar condição para que o Congresso reveja as exceções que a Fazenda foi contrária durante a tramitação e a gente reduza a alíquota de maneira mais justa e mais apropriada do que estava sendo proposto anteriormente”, afirmou.
Até aqui, os termos do acordo foram apresentados apenas pela Fazenda. Eles ainda precisarão passar pelo Congresso, que vai analisar tanto a MP quanto a PEC.