O governo federal publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.399/2026. Ela fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, que começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Criado pela reforma tributária, o tributo substituirá o IPI. Na fase de transição, que termina em 31 de dezembro de 2027, as alíquotas sobre veículos, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas vão corresponder às do IPI atual, ajustadas por fatores de conversão.
O que muda para veículos, aeronaves e embarcações
Segundo a Casa Civil, a MP usa critérios de sustentabilidade e eficiência energética para calcular as alíquotas sobre veículos, aeronaves e embarcações. Na transição, a lista de produtos tributados inclui ainda fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
Algumas categorias terão alíquota zero: veículos comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, carros de motoristas profissionais que trabalham como taxistas e modelos com registro de versão sustentável. Esse registro é concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O imposto também vai incidir sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. Entram ainda veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Minérios e loterias
Bens minerais extraídos terão alíquota zerada até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente desses itens dependerá de uma discussão legislativa própria. Já loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca pagarão 0,5%.
A MP foi negociada pela Fazenda com os setores afetados. O ministro Dario Durigan já havia afirmado que o acordo previa manter a carga hoje cobrada via IPI, com ajustes apenas pela mudança na base de cálculo.
PEC para manter o IPI e compensação na CBS
Junto com a MP, o governo vai apresentar ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Ela prorroga a cobrança do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo tenha pleno efeito. Segundo o Executivo, o objetivo é evitar a desoneração desses produtos.
O texto também cria um mecanismo de equilíbrio com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se o Imposto Seletivo arrecadar mais que o estimado, a alíquota de referência e a arrecadação prevista da CBS caem na mesma medida. Se arrecadar menos, acontece o contrário.
Apelidado de imposto do pecado, o tributo foi pensado para encarecer produtos que geram custos à saúde pública, como cigarros e bebidas.
Alíquotas definitivas ficam para 2028
As alíquotas permanentes, que valem a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso. O governo deve enviar ao Legislativo até 31 de maio de 2027 um projeto de lei que define essas taxas.