A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta terça-feira (3) que proíbe a Meta, dona de Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, de coletar e usar reportagens de veículos brasileiros para treinar sua inteligência artificial sem autorização.
A decisão é do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central. Ela atende a uma ação da Abert, da ANJ e da Aner e fixa multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, até o limite de R$ 100 milhões.
A cláusula que motivou a ação
A disputa começou com a mudança nos Termos Comerciais da Meta, que entrariam em vigor em 20 de novembro. Pela nova Cláusula 1, as empresas de comunicação só manteriam acesso às plataformas se dessem, de graça, uma licença ampla para que robôs, spiders e web scrapers da companhia rastreassem e armazenassem o conteúdo publicado nos próprios sites.
A permissão incluía reportagens, fotos, ilustrações e vídeos, até material que nunca foi publicado nas redes da Meta. O objetivo era alimentar modelos de IA generativa como o Meta AI. As associações classificaram o modelo como contrato de adesão do tipo take it or leave it, sem opção de recusa seletiva.
Elas também apontaram outro problema: os veículos não podem licenciar obras de terceiros, como imagens de agências e textos de colaboradores. Quem recusasse os termos se arriscaria a perder alcance e receita publicitária com a expulsão das redes.
Treinar IA é reproduzir obra, diz juiz
Para Dezem, a exigência cria uma “armadilha jurídica insolúvel”: ou o veículo descumpre o termo, por não poder licenciar obras alheias, ou passa a responder perante os donos originais dos direitos. O juiz se apoiou na Lei de Direitos Autorais, que exige autorização prévia e expressa para qualquer uso de uma obra.
A decisão afirma que quebrar textos em tokens e gravá-los em servidores para calibrar grandes modelos de linguagem é reprodução de obra protegida, e não simples indexação de links. Segundo o juiz, a lei brasileira não tem exceção genérica para mineração de dados com fins comerciais, e as barreiras técnicas que os sites podem configurar não bastam.
Foro na Califórnia e proteção às contas
O juiz também declarou sem efeito no Brasil a cláusula que levava as disputas para a Justiça da Califórnia. Segundo a decisão, a subsidiária brasileira tem domicílio no país e responde ao Marco Civil da Internet e ao Código de Processo Civil. Levar o caso aos EUA inviabilizaria o acesso ao Judiciário.
A liminar suspende o trecho da Cláusula 1 que ligava o acesso às redes à raspagem de portais externos. Ela também obriga a Meta a manter contas, páginas, perfis, grupos e ferramentas dos associados sem sanções ou retaliações, e proíbe a empresa de usar, ou permitir que terceiros usem, robôs, bots e rastreadores para coletar conteúdo dos sites das entidades e treinar seus sistemas de IA. A empresa tem 5 dias para apresentar contestação.
A medida é provisória e vale até o julgamento definitivo da ação. O juiz deu prazo de 30 dias úteis para que as associações apresentem o pedido principal do processo.
Na decisão, Dezem afirmou que a big tech tem sido reticente no cumprimento de ordens judiciais, “escolhendo quando cumprir e quando não cumprir”. A crítica lembra o episódio em que a Meta deixou expirar um prazo do TSE e viu a multa diária dobrar para R$ 1 milhão. Em outubro, o tribunal eleitoral já havia obrigado a empresa a dar tratamento igual a Lula e Flávio Bolsonaro nas redes e na Meta AI.
Em nota, o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, disse que a liminar é um sinal “de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital”. Na mesma nota, as três associações afirmam que a decisão é a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de veículos contra essas mudanças contratuais da Meta, e Rech a chamou de “um primeiro passo” para que plataformas e modelos de IA deixem de se apropriar indevidamente de conteúdos de terceiros.
Segundo a nota, em 28 de outubro um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as novas regras, após ação de dez grupos de mídia do país, que alegaram risco de apropriação de artigos, fotos e vídeos, inclusive conteúdos protegidos por paywall.
Procurada pelo Poder360, a Meta não respondeu até a publicação da reportagem do jornal digital.