Política

MPT aciona Meta na Justiça e pede R$ 50 milhões por posts que incentivam demissão por voto

Órgão quer remoção em 24 horas de conteúdos de assédio eleitoral; Justiça do Trabalho já mandou a Meta tirar 14 publicações do ar e exibir aviso a usuários
MPT processa Meta por assédio eleitoral: logo da Meta cercado por ícones de seus apps sob uma sombra de pressão judicial

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou nesta quinta-feira (29) com uma ação contra a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads. O motivo são publicações que estimulam patrões a punir funcionários pelo voto no segundo turno.

O órgão quer que a empresa retire esse conteúdo do ar em até 24 horas e pague R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos.

O que circula nas redes desde o segundo turno

As mensagens começaram a se espalhar depois da votação de 25 de outubro. Empresários, influenciadores e até parlamentares sugerem que empregadores vasculhem os perfis de seus trabalhadores para descobrir em quem eles votaram e demitam quem tiver feito uma escolha diferente.

Outras postagens expõem funcionários ao ridículo, com nome e foto, e há ainda as que comemoram demissões. De acordo com o MPT, só quatro publicações de um único perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, passavam de 2 milhões de curtidas.

O número de queixas acompanhou essa escalada. Entre a meia-noite de 26 de outubro e o meio-dia desta quinta, o órgão recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, mais de 40% das 3.396 registradas em todo o pleito deste ano.

Por que o MPT responsabiliza a plataforma

A tese central da ação é que a Meta não funciona como mera vitrine. Segundo os procuradores, além de deixar publicações consideradas ilegais no ar por dias, a empresa amplia o alcance delas com seus sistemas de recomendação, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos, que favorecem o que gera mais engajamento.

O órgão aponta que as postagens continuavam acessíveis dois dias após a publicação, embora as próprias regras da Meta prevejam a retirada de conteúdo que viole a lei. Para o MPT, a empresa já usa sistemas automatizados, combinados com revisão humana, para identificar e remover outros tipos de material em larga escala. “Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores responsáveis pela ação.

Mudanças permanentes na moderação

A retirada em 24 horas vem acompanhada de uma multa de R$ 500 mil por publicação mantida no ar. Além da medida urgente, o MPT quer que a Meta adote uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, altere seus termos de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo, reforce a moderação em períodos eleitorais e preste contas à Justiça periodicamente, com relatórios.

O pedido inclui ainda medidas contra quem publica esse tipo de conteúdo. A Meta teria de notificar os responsáveis pelas postagens consideradas ilegais, suspender por 30 dias os perfis que voltarem a divulgar material do tipo e desativar as contas em caso de nova reincidência. O órgão também quer que a empresa exiba aos usuários brasileiros um aviso de que não tolera conteúdos que incentivem a discriminação ou a punição de trabalhadores por orientação política.

Na noite desta quinta, a 77ª Vara do Trabalho de São Paulo atendeu parcialmente o pedido do MPT. O juiz substituto Bruno José Perusso determinou que a Meta remova, em até 24 horas, 14 publicações e vídeos que incitam empregadores a vigiar, retaliar e demitir funcionários por seus votos. A ordem vale em todo o território nacional e abrange Instagram, Facebook e Threads. A multa fixada é de R$ 50 mil por dia para cada link mantido no ar, limitada inicialmente a R$ 500 mil, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A decisão também manda excluir esses conteúdos dos mecanismos de amplificação, como o “Explorar”, os Reels sugeridos e os feeds de recomendação. Além disso, a Meta deve preservar, sob sigilo, os conteúdos, os registros de acesso e os metadados (IP, datas e autoria) até o trânsito em julgado, notificar em 48 horas os titulares das contas afetadas e comprovar nos autos, em 5 dias, o cumprimento das medidas.

Outra determinação é a divulgação, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, de um aviso a todos os usuários brasileiros sobre a ilegalidade do assédio eleitoral nas relações de trabalho, sob multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Na decisão, o magistrado afirmou que a liberdade de expressão “não é um direito absoluto e não autoriza o incentivo a práticas ilícitas, perseguições profissionais ou violações a direitos de personalidade de terceiros”.

Por ora, o juiz negou os pedidos de monitoramento genérico sem indicação prévia de URLs, de banimento cautelar de perfis e de reestruturação imediata dos termos de uso e das diretrizes de moderação das plataformas. Segundo a decisão, medidas dessa envergadura exigem contraditório, produção de provas e eventual mediação entre as partes. A indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos também não foi apreciada nesta etapa: a Justiça afirmou que esse pedido será analisado no julgamento da ação. O processo tramita com prioridade.

A ação é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim. Procurada pelo g1 e pelo Poder360, a Meta não havia se manifestado de início; em nota ao g1, a empresa informou depois que não comentará o assunto.

O processo se soma a outras cobranças de órgãos públicos à empresa neste ciclo eleitoral. Na semana anterior ao segundo turno, o Ministério Público Federal deu 48 horas para a Meta explicar o bloqueio automático de mais de 200 mil publicações. Dias antes, a ANPD já havia cobrado explicações sobre contas suspensas e posts removidos no Instagram e no Facebook.