O Ministério Público Federal (MPF) acionou nesta quarta-feira (21) a Justiça Federal de Porto Alegre para obrigar a Meta a reativar, em até 24 horas, contas e páginas do Instagram e do Facebook bloqueadas ou restringidas sem motivo durante as eleições 2026.
O pedido prevê multa diária de R$ 500 mil por conta afetada em caso de descumprimento. Segundo o MPF, os bloqueios atingiram entidades estudantis, veículos independentes, jornalistas e movimentos sociais, situação que o órgão compara a “verdadeira censura”.
Os casos citados na ação
O processo lista mais de mil conteúdos que teriam sido restringidos no Instagram, no Facebook, no WhatsApp e no X, mas tem como alvo apenas as plataformas da Meta.
Entre os episódios mencionados estão a desativação do perfil “Revelando Brasil”, projeto do humorista Fábio Porchat; restrições a publicações da Mídia Ninja; a derrubada da conta do MST no Pará; e o banimento de entidades estudantis como a União Paranaense dos Estudantes (UPE) e centros acadêmicos da UFRGS e da PUCRS.
Para o MPF, o problema também está na forma como a empresa comunicou os bloqueios. As notificações seriam automatizadas e genéricas, muitas vezes em língua estrangeira, sem apontar qual trecho violou as regras e sem oferecer canal acessível para revisão humana.
O que o MPF pede
Além da reativação dos perfis, a ação quer que a Meta reavalie os conteúdos com agentes humanos, notifique em português cada usuário cujo bloqueio for mantido e encerre o shadowbanning, a redução velada do alcance das publicações.
O órgão também pede a recuperação dos conteúdos e seguidores das contas e quer impedir que a empresa exija reconhecimento facial biométrico para validar perfis coletivos.
Outro ponto é a inversão do ônus da prova. A Meta teria 15 dias para detalhar como funciona sua moderação no Brasil, informar se cada bloqueio partiu de varredura automática, denúncia de terceiros ou ordem judicial e mostrar como evita o uso abusivo das ferramentas de denúncia.
Pressão sobre a Meta se acumula
No mérito, o MPF pede que as exigências da liminar se tornem definitivas e que a Meta seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo. O valor da causa foi fixado em R$ 1 milhão.
A ação é desdobramento de apuração da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), aberta após representação de organizações da sociedade civil como ARTIGO 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z.
Para sustentar o pedido, o MPF recorreu a uma manifestação da própria empresa: um dia antes, o Conselho de Supervisão da Meta havia apontado “falhas recorrentes” na moderação eleitoral e cobrado mais transparência nas métricas.
A ofensiva se soma a outras frentes. Especialistas ligados à ONU também cobraram a Meta por possíveis restrições a conteúdos políticos no país, e o TSE já havia dado 48 horas para a empresa comprovar tratamento igual às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro.