Política

TSE obriga Meta a dar tratamento igual a Lula e Flávio nas redes e na IA

TSE confirma por unanimidade ordem de Bellizze: Meta deve tratar Lula e Flávio de forma igual, sob multa diária de R$ 500 mil
Fachada do TSE ao fundo de uma tela com logo da Meta e balança da justiça: TSE multa Meta Lula Flávio por tratamento igual

A dez dias do segundo turno, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou nesta quinta-feira (15) que a Meta trate de forma igual as campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no Facebook, no Instagram e no WhatsApp. Na sexta-feira (16), o plenário do TSE confirmou a decisão por unanimidade.

Se não cumprir a ordem, a empresa paga multa diária de R$ 500 mil. A decisão atende a uma queixa da coligação do presidente, que relatou queda no alcance de posts e recusas da Meta AI em gerar imagens favoráveis ao petista.

O que muda nas plataformas

Pela decisão, a Meta fica proibida de reduzir a distribuição de publicações, limitar recomendações ou restringir resultados de busca de forma desigual entre as duas candidaturas. Essas restrições continuam permitidas quando vêm de políticas aplicadas igualmente aos dois candidatos ou de ordem judicial. A determinação vale até o fim do segundo turno.

A ordem também trata dos anúncios. A Meta não pode desativar contas de anúncios nem restringir impulsionamentos sem prévia análise humana, e, se um sistema automatizado travar a conta, a revisão deve ocorrer em no máximo duas horas. A empresa também deve suspender, em 24 horas, anúncios eleitorais contratados por quem não é legitimado ou por contas sediadas no exterior, e repor até 21 de outubro a entrega dos impulsionamentos da campanha de Lula que não foram veiculados durante os incidentes na conta de anúncios.

Na inteligência artificial, o ministro exigiu que os mesmos critérios de geração de imagens valham para as duas campanhas. A empresa também terá de informar os parâmetros que usa para aceitar ou recusar pedidos de conteúdo político-eleitoral.

Bellizze ressaltou que as medidas não alcançam as opiniões publicadas pelos usuários das redes sociais.

Unanimidade no plenário e novos pedidos de informação

Na sexta-feira (16), os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha acompanharam o relator e formaram maioria, com quatro dos sete votos, para manter a ordem. Em seguida, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli também votaram com Bellizze, e a decisão foi confirmada por unanimidade na sessão virtual.

A decisão também manda a Meta apurar 255 perfis, tarefa que deve ser concluída em 24 horas, e verificar a rotulagem de inteligência artificial em 1.204 publicações. O ministro deu 48 horas para a empresa informar as medidas aplicadas ao perfil do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) desde 16 de agosto de 2026. A coligação de Lula havia apontado que perfis ligados à candidatura adversária, entre eles o do deputado, registravam visualizações incompatíveis com os parâmetros usuais da plataforma. Bellizze pediu ainda o alcance das publicações dos perfis oficiais dos dois candidatos entre 1º e 7 de outubro, separado entre seguidores e não seguidores e por superfície de distribuição.

Seguindo recomendação do Ministério Público Eleitoral, o relator enviou os dados à Presidência do TSE, a quem cabe avaliar se determina uma fiscalização extraordinária do acordo que a plataforma firmou com a Justiça Eleitoral.

Falha, mas sem prova de intenção

Sobre a Meta AI, o ministro afirmou não haver provas de que a empresa tenha agido para barrar conteúdos favoráveis a Lula. “Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática”, escreveu.

Bellizze acrescentou que a análise precisa ser aprofundada, já que fatos relevantes ocorrem em ambiente controlado apenas pela Meta, e que a atuação da Justiça Eleitoral deve ter a menor interferência possível no debate democrático.

O episódio ganhou repercussão na véspera da decisão, quando testes divulgados pelo g1 mostraram que a Meta AI no WhatsApp recusava gerar imagem de campanha com o nome de Lula, mas atendia ao mesmo pedido para Flávio.

Prazo curto até a votação

O ministro justificou a urgência com o calendário eleitoral. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e, a partir do dia 22, a lei proíbe a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral.

“Eventual falha nesse intervalo não poderá ser reparada após o pleito”, afirmou Bellizze na decisão.

A ordem é mais um capítulo da representação em que a coligação de Lula acusou a Meta de derrubar o alcance de publicações favoráveis ao petista. Nesse processo, Bellizze já havia cobrado explicações técnicas da empresa.

Como desdobramento, a campanha de Flávio Bolsonaro também recorreu ao TSE na sexta-feira (16), no mesmo processo, e pediu para ingressar na condição de terceiro interessado. Segundo o g1, os advogados do candidato do PL sustentam que, no segundo turno, é a candidatura de Flávio que sofre, “em escala muito superior”, com a distribuição paga de propaganda negativa, prática vedada pela legislação, e que a Meta não vem cumprindo o dever de evitá-la. A defesa fala em “derrame de conteúdo negativo ilicitamente impulsionado” pela página oficial de Lula e por páginas anônimas, pessoas físicas, sindicatos e blogs de esquerda. A campanha anexou levantamentos numéricos e exemplos de posts que considera irregulares e que tiveram grande alcance. Os pedidos serão analisados por Bellizze.

A resposta da Meta

Depois das alegações da campanha petista, a Meta informou que passou a restringir temporariamente a geração de imagens de candidatos e a recomendação de conteúdos eleitorais pela sua ferramenta de IA.

A empresa disse ainda ter adotado bloqueios adicionais para impedir que comandos com apenas o primeiro nome dos candidatos ou seus números de urna fossem usados para criar imagens.

Em nota divulgada na sexta-feira (16), a Meta afirmou que “não toma partido nessa nem em nenhuma outra eleição”. Segundo a empresa, a conta de Lula chegou a ser suspensa “por engano” e “incidentes técnicos recentes” afetaram as duas campanhas. A Meta também atribuiu a uma “lacuna” em suas proteções o fato de a IA ter elaborado materiais de campanha que favoreciam Flávio Bolsonaro. Na mesma nota, declarou que seus sistemas não classificam nem distribuem conteúdo com base em ideologia política e que suas regras valem igualmente para todos.

A resolução 23.755/2026 do TSE proíbe que assistentes automatizados emitam opiniões, indiquem preferência eleitoral ou pratiquem qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, direta ou indiretamente.