O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) uma alíquota de 11,3% para a CBS, o tributo federal criado pela reforma tributária que começa a ser cobrado em janeiro de 2027. O número fica acima da faixa de 9% a 9,5% indicada antes pelo governo e por especialistas.
Somada aos 18,7% estimados para o IBS, cobrado por estados e municípios, a alíquota do IVA dual brasileiro chegaria a 30%. Segundo ranking da consultoria PwC, esse seria o maior patamar do mundo. O Senado tem até 15 de dezembro para analisar a resolução.
Como o TCU chegou aos 11,3%
De acordo com o tribunal, o percentual resulta de uma calibragem técnica. O objetivo é reproduzir, como proporção do PIB, a média arrecadada entre 2012 e 2021 com PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros, uma meta de cerca de 4,99% do PIB. O TCU já havia detalhado essa conta, feita para repor a arrecadação dos tributos que a CBS substitui.
A Receita Federal não sugeriu um número ao tribunal. O órgão enviou uma proposta metodológica sigilosa, dividida em 17 módulos de cálculo.
Para especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, a alíquota alta se explica em boa parte pelos benefícios e pelas reduções aprovados pelo Congresso. Como a arrecadação total precisa ser mantida, quem fica de fora das exceções acaba pagando mais.
Projeções anteriores eram menores
No fim de junho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) projetava um IVA de 27,91%, que já colocaria o país no topo do ranking da PwC. A estimativa inicial da Secretaria Especial da Reforma Tributária era de 26,5%, o que deixava o Brasil em segundo lugar, atrás da Hungria.
Prazo curto preocupa tributaristas
Se o Senado não votar a resolução até 15 de dezembro, a lei prevê que os 11,3% passem a valer de forma provisória. Tiago Carneiro, da Abe Advogados, diz que o número foi divulgado pouco mais de dois meses antes da entrada em vigor e que isso prejudica a previsibilidade para quem precisa precificar contratos.
Richard Dotoli, sócio do Siqueira Castro Advogados, critica o sigilo do processo durante o período eleitoral e a ausência de uma transição gradual. “O Senado tem até meados de dezembro para aprovar a resolução e a cobrança começa em 1º de janeiro, sem o intervalo de 90 dias que normalmente separa a fixação de um percentual da sua exigência”, afirma.
Daniel Bartkevicius, do Bergamini Advogados, prevê ações na Justiça questionando o afastamento da anterioridade nonagesimal, a regra que exige 90 dias entre a fixação de um tributo e sua cobrança.
Impacto para empresas e compras públicas
Na prática, a carga em 2027 será um pouco menor que a nominal: a lei prevê desconto de 0,1 ponto percentual no ano de testes, o que leva a alíquota efetiva a 11,2%. Ao longo de 2026, as empresas já registram a CBS nas notas fiscais, mas sem pagar o valor.
Quem sente mais a mudança são as empresas do lucro presumido. Hoje elas pagam PIS/Cofins cumulativo de 3,65% e passarão a uma alíquota nominal acima de 11%. O custo final vai depender de quanto conseguirem aproveitar em créditos.
No plenário do TCU, o ministro Augusto Nardes disse estar preocupado com os 24 milhões de micro e pequenos empresários do Simples Nacional, que podem perder competitividade por gerarem menos créditos às grandes empresas que compram deles. Para as compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações, o tribunal fixou um redutor de 44,2%. Contratos não serão reajustados automaticamente, e será preciso comprovar desequilíbrio econômico-financeiro.
João Gabriel Pio, economista-chefe da Fiemg, compara o IVA brasileiro com a alíquota padrão média de 19,67% dos países da OCDE. Para ele, a diferença prejudica o país na disputa por investimento produtivo e torna essencial que a devolução de créditos funcione sem travas.
O calendário já era motivo de alerta: com o prazo do Senado terminando em 15 de dezembro, as empresas têm poucas semanas para adaptar preços, contratos e sistemas. No Orçamento de 2027, o governo previu arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS, sem informar o percentual por trás dessa conta.