Economia

STF julga como bancos vão pagar R$ 12 bilhões a poupadores dos planos econômicos

Entidades de poupadores pedem depósito automático e criticam a exigência de adesão individual ao acordo com a Febraban
Fachada do STF com logos de bancos ao fundo ilustrando o STF acordo planos econômicos poupança

O Supremo Tribunal Federal pautou para esta quarta-feira (28), a partir das 14h, o julgamento que define as condições de pagamento das perdas de poupadores nos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

O caso envolve um acordo coletivo com a Febraban, de cerca de R$ 12 bilhões, para compensar as mudanças feitas nas regras de correção da poupança.

O que está em discussão no plenário

O processo tramita no STF como ADPF 165, sigla de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ação trata dos prejuízos causados às cadernetas quando os planos econômicos alteraram a forma de corrigir os saldos.

A saída negociada foi um acordo coletivo firmado com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Os bancos devem compensar os poupadores atingidos, e os valores somam cerca de R$ 12 bilhões.

Adesão individual no centro do impasse

O principal ponto de atrito está na forma de pagamento. Pelo modelo atual, cada beneficiário precisa formalizar o acordo individualmente para receber.

As entidades que representam os poupadores afirmam que essa exigência dificulta o pagamento. Elas pedem que os valores sejam depositados de forma automática aos beneficiários, sem depender de adesão caso a caso.

Cabe aos ministros analisar as condições para o cumprimento do acordo.

Desfecho pode não sair nesta quarta

A inclusão do processo na pauta não garante que o julgamento termine na mesma sessão. A análise pode ser retomada em outra data.

O resultado vai indicar se o pagamento continuará dependendo da formalização individual ou se passará a ser feito automaticamente, como pedem as entidades de poupadores.

O tema dos planos econômicos voltou à pauta do Supremo neste mês. Duas semanas antes, o plenário já havia decidido, por 7 a 2, que depósitos judiciais não precisam ser corrigidos pelos expurgos dos mesmos planos, com um desfecho diferente do que está em discussão para a poupança.