O Supremo Tribunal Federal realiza nesta terça-feira (24) uma audiência de conciliação sobre indenizações a aposentados e pensionistas vítimas de fraudes em descontos associativos em benefícios do INSS.
O encontro, marcado pelo ministro Dias Toffoli, contará com representantes da AGU, INSS, DPU e MPF, que devem apresentar proposta para ressarcimento das vítimas.
A Advocacia-Geral da União defende que o ressarcimento seja feito administrativamente, sem judicialização.
Propostas para ressarcimento administrativo
Há duas semanas, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao STF pedido para que vítimas de descontos indevidos em benefícios do INSS sejam ressarcidas de forma administrativa, dispensando a necessidade de ações judiciais. Esta solicitação faz parte das propostas a serem debatidas na audiência de conciliação conduzida pelo ministro Dias Toffoli.
O pedido foi apresentado em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no contexto da Operação “Sem Desconto”, que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas. A AGU também requereu ao STF a suspensão do prazo de prescrição para que as vítimas possam buscar ressarcimento até que os valores desviados sejam devolvidos administrativamente.
Segundo a AGU, a medida visa proteger os segurados e evitar sobrecarga do Judiciário com processos de indenização.
Crédito extraordinário fora do teto de gastos
Além do ressarcimento administrativo, a AGU solicitou ao STF autorização para que o governo federal abra crédito extraordinário destinado à devolução dos valores aos beneficiários lesados. O pedido prevê que essa despesa fique fora dos limites fiscais estabelecidos para 2025 e 2026, seguindo precedentes já autorizados pelo Supremo em situações excepcionais.
Entre os casos citados pela AGU estão a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, que permitiu o afastamento do teto de gastos para pagamento de precatórios, e a PET 12.862, quando o ministro Luiz Fux autorizou medidas emergenciais após as enchentes no Rio Grande do Sul em agosto de 2024.