Saúde

STF julga se planos de saúde podem reajustar contratos antigos de idosos

STF forma maioria para permitir reajuste em planos de idosos com contratos antigos, mas julgamento é suspenso antes da proclamação final.
STF julga reajuste de planos de saúde de idosos com contratos anteriores ao Estatuto do Idoso

O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (1º de outubro) para permitir que as operadoras de planos de saúde reajustem os valores dos contratos de beneficiários idosos — pessoas com mais de 60 anos — firmados antes de 2003. Segundo apuração do g1, o julgamento, que começou às 14h, foi suspenso antes da proclamação do resultado final: a pedido do relator, ministro Dias Toffoli, o caso seguirá para o Núcleo de Solução de Controvérsias do STF, ao lado de outra ação sobre o mesmo tema, para que os ministros ouçam a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ajustem a modulação (o alcance) da decisão.

O caso está na ADC 90, ação proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), que trata das regras aplicáveis aos contratos antigos, assinados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa.

O que está em julgamento na ADC 90

A Ação Declaratória de Constitucionalidade 90 discute quais regras valem para os contratos antigos de planos de saúde, aqueles celebrados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa. O estatuto foi promulgado em 2003 e passou a balizar a relação entre operadoras e beneficiários com mais de 60 anos.

O recorte temporal é o nó da ação. A dúvida levada ao Supremo é o que acontece com os acordos anteriores à norma: se a proteção criada em 2003 alcança esses contratos ou se continuam a prevalecer as cláusulas de reajuste escritas quando eles foram assinados.

A CNseg argumenta que diversos tribunais do país aplicam o trecho do Estatuto do Idoso que proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde — incluindo a cobrança de valores diferenciados por idade — também a contratos fechados antes de 30 de dezembro de 2003, data em que a norma entrou em vigor, impedindo o reajuste das mensalidades quando o beneficiário completa 60 anos. Outras decisões judiciais, segundo a confederação, reconhecem que o estatuto não pode ser aplicado retroativamente. A entidade defendeu que os dispositivos fossem declarados constitucionais, mas que o STF decidisse pela não aplicação da proteção a contratos firmados antes da vigência da lei.

Plenário reduzido a 10 ministros

A ação foi apreciada pelo plenário da Corte, atualmente composto por 10 ministros, depois da saída de Roberto Barroso. A sessão desta quinta-feira começou às 14h, com transmissão ao vivo. O julgamento já havia sido iniciado no plenário virtual em agosto de 2025, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino e, mais tarde, por um novo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes — que devolveu o caso para julgamento nesta quinta-feira.

Ao votar, Moraes seguiu a divergência aberta por Dino e entendeu que a proteção prevista no Estatuto do Idoso pode ser aplicada a contratos anteriores à entrada em vigor da norma. Já o ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o relator, Dias Toffoli, que havia votado pela possibilidade de reajuste em contratos firmados antes de 30 de dezembro de 2003. Cármen Lúcia e Fachin seguiram a divergência aberta por Dino. Apesar dos pontos divergentes entre os votos, a sessão foi suspensa com o placar parcial de 6 votos a 4 favoráveis à possibilidade de reajuste nesses contratos antigos — ou seja, para a maioria, a proibição de discriminação por faixa etária prevista no Estatuto do Idoso não alcança os acordos firmados antes de 2003.

Um setor sob discussão em várias frentes

O julgamento chega em um momento em que o custo dos planos de saúde já estava em debate fora dos tribunais. A ANS limitou a 6,06% o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares até abril de 2026 — um teto que trata da correção anual dos contratos, frente distinta da que o Supremo examina agora, ligada à idade do beneficiário.

Quem é afetado

O alcance da decisão recai sobre quem tem mais de 60 anos e mantém plano contratado antes de 2003, ou seja, vínculos com mais de duas décadas. Do outro lado do processo, as operadoras discutem a validade das cláusulas de reajuste previstas nesses contratos antigos.

O caso está pautado como ADC 90, ação que trata das regras aplicáveis ao conjunto dos contratos antigos de planos de saúde — e não de uma disputa individual entre um beneficiário e sua operadora. A proclamação do resultado final e a modulação dos efeitos da decisão, no entanto, ficam para depois: o processo seguirá para o Núcleo de Solução de Controvérsias do STF, que vai ouvir a ANS antes de definir o alcance da medida.