Economia

STF barra expurgos inflacionários em depósitos judiciais e afasta cobrança de R$ 850 milhões a bancos

Por 7 votos a 2, o plenário seguiu Flávio Dino, derrubou decisão do STJ e separou os depósitos da poupança, cujo acordo foi mantido em 2025
Fachada do STF e Flávio Dino ilustram decisão sobre expurgos inflacionários depósitos judiciais STF contra bancos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14) que depósitos judiciais não precisam ser corrigidos pelos expurgos inflacionários dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

A tese afasta uma cobrança estimada em cerca de R$ 850 milhões contra instituições financeiras. Ela também derruba o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mandado incluir essas diferenças na devolução dos valores.

Venceu, por 7 votos a 2, a posição do ministro Flávio Dino. O relator, Edson Fachin, ficou vencido.

O que muda na correção dos depósitos judiciais

Pelo entendimento firmado, o dinheiro depositado em juízo deve ser atualizado pelo índice de correção monetária que estava em vigor enquanto ficou guardado. Não cabe aplicar depois índices criados para recompor perdas inflacionárias.

O expurgo é a diferença entre a inflação de fato registrada em um período e o índice usado para corrigir um valor. Na prática, é a parte da inflação que ficou de fora da atualização. A distorção surgiu com os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, que mudaram as regras de correção e, em alguns períodos, deixaram o índice abaixo da inflação real, com perda de poder de compra.

Por que a poupança teve outro desfecho

Em 2025, o próprio Supremo manteve o acordo que recompõe os expurgos nas cadernetas de poupança. A nova tese explica a diferença: a poupança é uma relação contratual entre cliente e banco, enquanto o depósito judicial segue as regras do direito público. Com isso, a Corte concluiu que não existe direito adquirido a um índice que reponha toda a inflação. Vale a correção prevista na lei de cada período.

O caso que chegou ao Supremo

A disputa começou com a Itacan Refrigerantes, do Rio de Janeiro, que fez um depósito judicial na Caixa Econômica Federal para suspender a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa venceu a causa tributária e, em 1996, recebeu de volta pouco mais de R$ 49,2 mil.

A Itacan considerou o valor insuficiente e foi à Justiça. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deu razão à Caixa e manteve os índices legais da época. O STJ reverteu a decisão e determinou a inclusão dos expurgos, entendimento que agora foi derrubado pelo STF.

Como votaram os ministros

Acompanharam Flávio Dino os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Do outro lado, apenas Nunes Marques seguiu o relator, Edson Fachin, que defendia manter a recomposição das perdas inflacionárias nos depósitos.

O placar mostra que a maioria da Corte separou, de forma clara, a situação dos poupadores da situação de quem deixou dinheiro sob guarda judicial. Isso consolida duas respostas diferentes para a mesma herança dos planos econômicos. Como a tese foi firmada pelo plenário, ela serve de referência para disputas parecidas envolvendo a correção de valores depositados em juízo naquele período.

Não é a primeira vez que o plenário é chamado a decidir disputas bilionárias com impacto sobre o setor financeiro: no fim de setembro, Gilmar Mendes levou à Corte uma ação de R$ 103,4 bilhões em indenizações que a União pode ter de pagar.