Política

Conselho da Meta vê falhas recorrentes na moderação eleitoral e cita contas de Lula

Comunicado sai no mesmo dia em que a empresa diz ao TSE que trata as candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro de forma igual
Fachada do TSE ao fundo e símbolo da Meta em primeiro plano, ilustrando a Meta moderação conteúdo eleitoral

O Conselho de Supervisão da Meta afirmou nesta terça-feira (20) que a empresa acumula falhas recorrentes na moderação de conteúdo eleitoral. Segundo o órgão, a empresa precisa deixar suas regras mais transparentes e consistentes durante as eleições.

No comunicado, o conselho citou restrições técnicas que atingiram contas de Lula (PT), candidato à reeleição, e de apoiadores dele. O episódio provocou acusações de interferência na disputa.

O colegiado não afirmou que houve interferência comprovada no Brasil, mas cobrou mudanças nos procedimentos da empresa.

O que o conselho cobra da Meta

Conhecido como Oversight Board, o conselho é uma instância independente de apelação. Usuários do Facebook e do Instagram podem recorrer a ele contra a remoção ou a restauração de conteúdos. O WhatsApp fica de fora porque as mensagens são criptografadas.

Além do caso brasileiro, a declaração dos copresidentes menciona a derrubada de contas de ativistas durante protestos nos Estados Unidos, às vésperas das eleições de meio de mandato. Para o órgão, retirar manifestações políticas de forma indevida antes de uma votação pode afastar eleitores do debate e comprometer a integridade do processo.

O conselho defende que os sistemas automatizados de moderação considerem idioma, nuances e contexto político, para preservar falas que não incitem violência. Também pede que a empresa avalie publicamente a eficácia de seus mecanismos. A cobrança já tinha sido feita após as eleições brasileiras de 2022, quando o órgão pediu critérios mensuráveis e a divulgação de indicadores.

O texto lembra que, em 2025, a Meta prometeu permitir mais manifestações e errar menos em temas eleitorais. “Como demonstram os acontecimentos recentes, a empresa ainda tem muito trabalho a fazer para cumprir essa promessa”, afirma o comunicado.

Meta responde ao TSE

A manifestação do conselho coincidiu com a resposta da Meta ao Tribunal Superior Eleitoral. A empresa disse ter cumprido as determinações judiciais e negou negligência ou resistência. Também anexou uma declaração técnica segundo a qual os conteúdos das candidaturas recebem tratamento igualitário e não discriminatório.

A Meta admitiu, porém, que erros podem acontecer, como o bloqueio indevido de anúncios de anunciantes autorizados. A empresa se comprometeu a corrigir os problemas junto ao tribunal e às campanhas.

Na véspera, o ministro Marco Aurélio Bellizze tinha dado 24 horas para a Meta comprovar a igualdade de tratamento e dobrado a multa diária para R$ 1 milhão, depois que a empresa deixou vencer o prazo inicial.

Queixas dos dois lados

A disputa começou com denúncias das campanhas de Lula e do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversários no segundo turno. Em 15 de outubro, a pedido da campanha petista, o TSE proibiu a Meta de interferir na distribuição de conteúdo político-eleitoral de qualquer um dos candidatos. A ordem, confirmada por unanimidade pelo plenário, obriga a empresa a tratar as duas campanhas da mesma forma em suas redes e na Meta AI.

A campanha de Lula alegou falhas reiteradas e sistemáticas no alcance de suas publicações. Também apontou diferenças em relação a perfis ligados ao adversário, como o do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), e afirmou que a inteligência artificial da empresa gerava imagens de Flávio, mas não de Lula. Flávio, por sua vez, disse que conteúdos de sua campanha foram prejudicados.

Pela decisão de Bellizze, a Meta não pode reduzir a distribuição, excluir das recomendações nem restringir nas buscas conteúdos eleitorais das duas candidaturas. A exclusão de recomendações fica limitada aos perfis oficiais, e a Meta AI deve aplicar critérios idênticos aos dois candidatos.

Meta e X também tiveram de suspender o impulsionamento pago de publicações das contas dos candidatos até o fim do segundo turno, sob multa de R$ 50 mil por publicação.