Economia

MEI poderá usar declaração anual como documento fiscal em vendas ao consumidor

Decreto também prevê dispensa de CNPJ para nanoempreendedores, mas as mudanças dependem de deliberações e, no IBS, só valem em 2029
Vendedor de frutas na rua simboliza o MEI: declaração anual documento fiscal em vendas ao consumidor, segundo decreto

O microempreendedor individual (MEI) poderá usar a declaração anual simplificada, a DASN-SIMEI, como documento fiscal eletrônico em vendas e serviços prestados ao consumidor final.

A previsão está no Decreto nº 13.140, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira (21).

A mudança, porém, não é automática: ainda depende de deliberação nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

O que muda para o MEI

O artigo 2º do decreto é o trecho dedicado aos microempreendedores individuais. Ele prevê que a declaração anual possa servir como documento fiscal eletrônico nas operações com consumidores finais, tanto na venda de mercadorias quanto na prestação de serviços.

Hoje, a DASN-SIMEI é a declaração anual em que o MEI informa seu faturamento e a contratação de empregados. Neste ano, perto do fim do prazo, mais da metade dos 16,7 milhões de MEIs ativos ainda não a havia entregado.

O decreto, no entanto, condiciona a aplicação da medida à deliberação prevista na Lei Complementar nº 123. Sem essa etapa, a declaração não passa a valer como documento fiscal.

Nanoempreendedores sem CNPJ

A norma regulamenta, no âmbito da União, situações em que nanoempreendedores e MEIs ficam dispensados da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Os nanoempreendedores poderão deixar de ter CNPJ e de emitir os documentos fiscais eletrônicos exigidos pela União. Criada pela reforma tributária, a categoria reúne pessoas físicas com receita anual abaixo de R$ 40,5 mil e já tinha previsão de regras mais simples, sem exigência de notas fiscais em todas as transações.

Calendário e condições

Embora o decreto tenha entrado em vigor na data da publicação, seus efeitos práticos ainda dependem de etapas adicionais, e os prazos variam conforme o tributo envolvido.

No caso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), as dispensas concedidas aos nanoempreendedores só produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029. Elas também dependerão de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS.

Para o MEI, o ponto de atenção é a deliberação exigida pela Lei Complementar nº 123. Até que ela ocorra, o uso da declaração anual como documento fiscal fica apenas previsto no papel.

O alcance do decreto também é limitado: ele trata das obrigações no âmbito da União. A dispensa ligada ao IBS, tributo criado pela reforma tributária, passa pelo aval do comitê gestor do imposto.