As regras para formalização de negócios no Brasil mudaram com a criação dos nanoempreendedores e a tramitação de projetos para ampliar o faturamento dos MEIs. O g1 detalha as diferenças entre MEI, microempresa, EPP e nanoempreendedor, explicando limites de receita, obrigações e vantagens de cada categoria.
As mudanças impactam trabalhadores informais, autônomos e pequenos empresários, que precisam definir a natureza jurídica, registrar a empresa e escolher o regime tributário adequado.
Novo grupo: nanoempreendedores
Previstos na reforma tributária sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os nanoempreendedores são pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, metade do limite dos MEIs. Trabalhadores informais como vendedores ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos, agricultores familiares e mototaxistas podem se enquadrar nessa categoria.
Esses empreendedores não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pela reforma, que substitui ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Segundo o advogado Carlos Schenato, a isenção visa evitar sobrecarga tributária e incentivar a formalidade. No entanto, a partir de 2026, contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade ainda poderão ser cobrados.
O regime dos nanoempreendedores será mais simples, com foco na autodeclaração e menos burocracia. Não será obrigatória a emissão de notas fiscais em todas as transações, reduzindo custos administrativos, segundo o advogado Leonardo Roesler. O nanoempreendedor pode atuar como pessoa física, sem necessidade de CNPJ, diferentemente do MEI e do Empresário Individual (EI).
O controle será feito por sistemas integrados de cadastramento e monitoramento do faturamento anual, usando plataformas digitais específicas ou otimizando o sistema do MEI.
MEI: microempreendedor individual
O Microempreendedor Individual (MEI) tem limite de receita bruta anual de até R$ 81 mil e faz parte do Simples Nacional, que unifica impostos. Para ser MEI, não pode haver participação em outra empresa e só é permitido empregar um funcionário. A formalização é gratuita e online, mas há cobrança mensal via DAS, com valores reajustados em fevereiro: R$ 75,90 para MEI geral (5% do salário mínimo) e R$ 182,16 para MEI caminhoneiro (12%). Comércio e indústria pagam R$ 1 a mais (ICMS) e serviços, R$ 5 a mais (ISS).
O MEI é isento de tributos federais como imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, tendo como despesa principal o DAS. A formalização garante acesso à Previdência Social e direitos como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e pensão por morte. Também facilita o acesso a crédito, descontos em compras e uso de maquininha de cartão.
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A Microempresa (ME) é destinada a negócios com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil. Pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, e contratar até nove empregados (comércio/serviços) ou até 19 (indústria). Pode ser constituída como Ltda., Sociedade Simples, SLU ou EI, permitindo sócios em alguns casos. O registro exige consulta de viabilidade, registro na Junta Comercial e apresentação de documentos.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) tem faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, com limitação de 10 a 99 funcionários, conforme o setor. EPPs do setor de exportação podem faturar até R$ 4,8 milhões. Para legalizar uma EPP, é necessário contratar um contador.
Formalização e registro
Para qualquer tipo de negócio, é fundamental definir a natureza jurídica, escolher um nome exclusivo, indicar áreas de atuação conforme o CNAE e verificar restrições para instalação. O Contrato Social deve ser elaborado e a empresa registrada na Junta Comercial, com inscrições municipal e estadual, além de realizar a Conectividade Social no site da Caixa Econômica Federal.
O registro da marca no INPI é opcional, mas pode ser estratégico para proteção do negócio.
Impactos e expectativas
A tramitação de projetos para ampliar o limite de faturamento dos MEIs e a criação dos nanoempreendedores geram dúvidas sobre os métodos de formalização. O objetivo das mudanças é simplificar a vida do pequeno empreendedor, reduzir a carga tributária e incentivar a formalização de trabalhadores informais.
Especialistas destacam que o novo regime dos nanoempreendedores deve facilitar o acesso à formalidade, enquanto MEIs, MEs e EPPs continuam sendo alternativas para quem deseja expandir o negócio de forma estruturada e com acesso a benefícios previdenciários e bancários.