O prazo para que os Microempreendedores Individuais entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) encerra neste domingo (31). Mais da metade dos 16,7 milhões de MEIs ativos no Brasil ainda não cumpriu a obrigação.
Até a última sexta-feira (29), apenas 8,3 milhões de microempreendedores — 49,7% do total — haviam enviado o documento à Receita Federal, segundo dados do próprio órgão.
A entrega deve ser feita pelo Portal do Empreendedor e é obrigatória mesmo para quem não registrou faturamento em 2025.
A DASN-SIMEI reúne o faturamento total obtido pelo MEI em 2025 e indica se houve contratação de empregado no período. O documento deve ser apresentado anualmente para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa atua dentro das regras do Simples Nacional.
O limite de faturamento do regime em 2025 foi de R$ 81 mil anuais — média de R$ 6.750 por mês. Para quem abriu empresa ao longo do ano, o teto é proporcional: um MEI formalizado em maio de 2025 tinha limite de R$ 54 mil até dezembro.
Quem ultrapassou esse valor precisa declarar o excedente e recolher tributos sobre ele. Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, há duas possibilidades para regularizar a situação. No regime de Microempresa (ME), os impostos são calculados com base nas tabelas do Simples Nacional e exigem maior controle financeiro — geralmente com apoio de contador.
Multas e risco de cancelamento do CNPJ
A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o total de tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50. Quem ficar dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias pode ter o CNPJ cancelado definitivamente.
Para preencher a declaração, o MEI deve informar o total da receita bruta do ano — vendas de mercadorias ou prestação de serviços — e indicar se houve empregado registrado. O Relatório Mensal de Receitas Brutas, exigência prevista em lei, facilita o levantamento dos valores.
O comportamento se repete no calendário tributário brasileiro. Com o prazo do IR 2026 encerrado enquanto quase 11 milhões de contribuintes ainda não tinham declarado, os MEIs enfrentam agora o mesmo risco: deixar para a última hora uma obrigação que pode comprometer a regularidade fiscal da empresa.
Quem precisa corrigir uma declaração já enviada pode fazer isso diretamente pelo sistema. É necessário acessar a declaração, selecionar o ano-exercício a ser corrigido e escolher a opção “retificadora” no campo “tipo de declaração”. Após corrigir o dado, basta transmitir novamente e salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
Quem deve declarar
A obrigação vale para todos os microempreendedores individuais ativos, sem exceção. Mesmo quem não teve nenhum faturamento em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI com os campos de receita zerados — a omissão não isenta da multa por atraso.
Segundo Vieira, manter a regularidade fiscal é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a continuidade operacional da empresa.
