O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, incluiu na lista de conteúdos que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal (PRTB) não podem republicar um trecho de vídeo de Flávio Bolsonaro que o plenário do TSE havia considerado lícito.
A decisão foi assinada na segunda-feira (19) e atendeu a um pedido da coligação de Lula. Segundo apuração do Poder360, o trecho vetado é a crítica do candidato do PL à fala do presidente sobre garis, que a Corte manteve no ar em 15 de outubro.
O que o plenário decidiu
No julgamento de 15 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral mandou retirar o vídeo de campanha em que Flávio Bolsonaro comenta uma declaração de Lula de 29 de agosto e liga o filho do presidente, Fábio Luís, o Lulinha, à fraude do INSS.
Venceu a tese do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. Para ele, não há fatos comprovados que permitam associar Lula ao esquema contra aposentados. Já a fala do petista sobre os garis, mesmo usada fora de contexto, seria parte legítima do debate eleitoral. Antes desse julgamento, Nunes Marques já tinha mantido no ar peças da campanha de Flávio que ligavam Lulinha à fraude do INSS, por entender que não eram flagrantemente inverídicas.
A fala e a resposta
No discurso, Lula disse que coletar lixo “é uma profissão muito pobre” e “não é uma profissão que dá orgulho”. Em seguida, afirmou que, se esses trabalhadores soubessem da importância do que fazem, “a gente começa a mudar”, porque “o pobre é tratado como se fosse invisível”.
No vídeo, Flávio acusa Lula de “humilhar os garis” e diz que “não existe profissão de pobre”. Depois, afirma que os garis voltam para casa de cabeça erguida “não porque colocaram no bolso R$ 300 mil roubados dos aposentados, como o Lulinha é acusado de receber de propina do Careca do INSS”.
O que diz a ordem do corregedor
Entre os conteúdos que não podem ser republicados, Cueva listou os de “fragmentos de discurso de Lula editados para lhe atribuir postura preconceituosa em relação a garis”. A decisão não menciona a parte do vídeo que liga Lula ao caso do INSS, que foi justamente o motivo da derrubada pelo plenário.
Brecha no entendimento do Tribunal
A contradição pode ter explicação em outra decisão recente da Corte. Em 13 de outubro, o TSE definiu que basta um trecho ilícito para remover uma propaganda eleitoral inteira. Por esse critério, o vídeo de Flávio poderia ser removido por completo, ainda que a parte sobre os garis seja lícita.
Não está claro se foi esse o raciocínio de Cueva. Questionada se o entendimento de 13 de outubro foi aplicado, a assessoria do Tribunal respondeu que a Corte “não se manifesta sobre temas ou casos que possam vir a ser ou são objetos de análise na Justiça Eleitoral” e que isso “é feito somente nos autos processuais”. O gabinete do ministro não respondeu.
Divergências dentro da Corte
O episódio mostra mais uma vez decisões desencontradas dentro da Justiça Eleitoral sobre a propaganda da disputa presidencial. Em 11 de outubro, Cueva já havia revertido uma ordem de Nunes Marques e recolocado no ar o canal Exército do Lula. Agora, a proibição de republicação atinge dois dos principais propagadores da campanha de Flávio nas redes.