O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou nesta quinta-feira (8) que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) apague três publicações feitas na rede social X contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi unânime.
O senador tem 24 horas para retirar os conteúdos do ar, sob pena de multa diária, e está proibido de republicar o mesmo material ou peças semelhantes. A Corte acolheu representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) por propaganda eleitoral antecipada negativa.
IA sem aviso e acusação sem base factual
As três postagens foram ao ar em 30 e 31 de maio de 2026. Uma delas usou inteligência artificial para simular o presidente dizendo “Trump, deixe nossos bandidos em paz”. Nas outras duas, Flávio associou Lula a facções como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho) — uma delas com a legenda “Quem vive o Brasil real, o Brasil que está fora das propagandas do governo, discorda do Lula e quer o fim das facções. O Brasil quer paz!”.
Relator do caso, o ministro André Mendonça reconsiderou sua própria posição: ele havia negado antes o pedido de liminar da federação. Sobre a peça gerada por IA, o ministro não reconheceu configuração de deepfake, mas entendeu haver irregularidade pelo fato de a publicação não identificar o uso da ferramenta — exigência da Resolução 23.610, de 2019, que obriga transparência em material político manipulado digitalmente.
Nas outras duas publicações, a avaliação pessoal de Mendonça era de que reproduziam declarações do próprio Lula e traziam apenas uma leitura política do conteúdo, em juízo retórico e não em imputação direta. Ainda assim, o relator ajustou o voto para seguir o entendimento recente do tribunal sobre propaganda antecipada negativa: ligar pré-candidatos a grupos criminosos sem base factual mínima extrapola os limites do debate político e configura grave descontextualização, independentemente de haver acusação literal de pertencimento a facção. A plataforma X deve ser notificada para cumprir a ordem.
Uma queda de braço que já durava meses
A determinação é mais um capítulo de uma disputa que se arrasta desde o primeiro semestre: em julho, o PT já havia acionado o TSE acusando Flávio de amplificar uma rede de perfis que atacava Lula com inteligência artificial.
O uso de vídeos sintéticos para vincular adversários ao crime organizado também já havia rendido representação em junho, quando circulou uma peça com Flávio e Jair Bolsonaro atirando contra embarcações marcadas com as siglas do PCC, do Comando Vermelho e do PT.
O critério, porém, não corre em mão única. Ainda em junho, o mesmo tribunal mandou Gleisi Hoffmann e Guilherme Boulos apagarem posts que ligavam Flávio ao crime organizado sem base factual — a mesma lógica agora aplicada contra o candidato do PL, a menos de um mês do segundo turno.
O entendimento adotado nesta quinta (8) também tem precedente recente dentro da própria Corte: em outra ação apresentada pela mesma federação PT-PCdoB-PV, o presidente do TSE, Nunes Marques, havia negado liminar para retirar uma publicação que ligava Lula ao PCC e ao Comando Vermelho durante uma viagem aos Estados Unidos, por entender que a fala estava inserida em crítica às políticas de segurança e à atuação diplomática do governo. Derrotado em sessão virtual de agosto, quando a maioria do tribunal determinou a remoção do conteúdo, Nunes Marques se adequou ao entendimento do colegiado ao julgar o mérito do caso em 28 de setembro e acolheu o pedido da campanha de Lula, com aplicação de multa de R$ 5 mil a Flávio Bolsonaro.