O Congresso Nacional reuniu-se em sessão solene em 16 de outubro para promulgar duas emendas à Constituição. A principal acaba com a escala de trabalho 6×1, prevista na PEC 221/19 e promulgada como Emenda Constitucional 141/26.
A segunda emenda, a EC 140/26, originada da PEC 14/21, garante aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias.
Com a promulgação, as duas mudanças passam a integrar o texto constitucional. Não dependem de sanção presidencial, etapa que não existe para emendas à Constituição.
O caminho da PEC da escala 6×1
A proposta que encerra a escala 6×1 passou pelas duas Casas em 2026. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio, e o Senado concluiu a votação no dia 14 de outubro, dois dias antes da sessão de promulgação.
Na Câmara, a tramitação teve etapas apertadas. Horas antes da votação em plenário, a comissão especial aprovou o parecer do relator Léo Prates por 34 votos a 4, depois de um impasse sobre o período de transição que dividiu o governo e o setor produtivo.
Em seguida, o plenário aprovou a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais e o fim da escala 6×1, com regras de transição e exceções detalhadas no texto.
A versão de Hugo Motta
O presidente da Câmara, Hugo Motta, participou da sessão e reivindicou para a Casa o protagonismo da mudança. Nas redes sociais, depois da votação no Senado, disse que a aprovação “coroa um esforço histórico” e que o tema foi debatido “com muito diálogo” desde fevereiro, quando colocou o projeto em pauta.
Segundo Motta, nesse período os deputados percorreram o país “escutando o trabalhador, o empresário e especialistas”. A descrição do processo é dele, como autor da decisão de pautar a proposta.
Agentes comunitários de saúde
A segunda emenda promulgada tem trajetória mais longa. A aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) vem da PEC 14/21, que a Câmara aprovou em outubro de 2025, um ano antes de a mudança chegar ao texto constitucional. O Senado a aprovou em 2026.
Pelas novas regras, as duas categorias poderão se aposentar aos 57 anos, se mulher, e aos 60, se homem, com 25 anos de contribuição e de atividade. Hoje vale a regra geral da reforma da Previdência, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A mudança vale tanto para quem está no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, quanto para quem está no regime geral, administrado pelo INSS. O texto também determina a regularização do vínculo funcional, com a exigência de admissão sob o mesmo regime jurídico dos servidores efetivos.
A emenda também cria regras de transição para quem já era agente até a promulgação. Uma delas mantém os 25 anos de contribuição e atividade e escalona a idade mínima:
- até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para a mulher e 52 para o homem;
- até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 para o homem;
- até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 para o homem;
- a partir de 1º de janeiro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 para o homem.
Nessa modalidade, a idade mínima exigida cai um ano para cada ano de contribuição que superar os 25, com desconto máximo de cinco anos.
Outra transição combina idade e tempo de contribuição por pontos. A idade mínima será de 60 anos para mulheres e 63 para homens, com ao menos 15 anos de contribuição, sendo 10 de efetivo exercício como agente. Será preciso ainda somar 83 pontos, no caso das mulheres, e 86, no dos homens. Também contam o período de afastamento para mandato classista e o tempo de readaptação em outra função, desde que decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto da emenda no Orçamento federal será de R$ 3 bilhões por ano. O texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios. Prevê ainda repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social para cobrir as aposentadorias concedidas pelas novas regras.
A resistência do governo
A aposentadoria especial não era consenso no Executivo. O governo se posicionou contra as novas regras por causa do impacto orçamentário: nota técnica do Ministério da Previdência estimou custo de R$ 24,7 bilhões nos primeiros dez anos, e o Planalto também citou a falta de indicação sobre a origem dos recursos para bancar o gasto.
O governo chegou a tentar adiar a votação da PEC. Segundo o Poder360, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, reuniu-se com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para pedir que a proposta fosse deixada de lado, sob o argumento de que o Orçamento não comporta a medida. O Planalto também buscou alterar o texto, incluindo a retirada da paridade salarial, para amenizar o impacto financeiro. Como se trata de uma PEC, o presidente da República não pode vetar nenhum trecho.
Quem esteve na sessão
A sessão foi presidida por Davi Alcolumbre, presidente do Senado e do Congresso Nacional, e teve a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao discursar sobre a aposentadoria especial, Alcolumbre afirmou que os agentes “levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega” e chamou a medida de “reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”. Motta destacou a atuação dos profissionais na prevenção e no combate a doenças como a dengue e disse que a conquista foi construída com “escuta, responsabilidade e atenção ao equilíbrio do sistema previdenciário”.
O governo acompanhou de perto a pauta da jornada. Lula já havia chamado a aprovação na Câmara de “conquista civilizatória” e prometido trabalhar pela votação no Senado, o que se concretizou em outubro. Na solenidade, o presidente classificou a aposentadoria especial como “importante, necessária e justa”, apesar da resistência da equipe econômica à medida, e disse que a promulgação obedece “à vontade de um povo que foi para a rua, que cobrou e exigiu” do Congresso.
Com as emendas promulgadas, o foco passa a ser a aplicação das novas regras de jornada de trabalho, incluindo as fases de transição previstas no texto aprovado pelo Congresso.