Economia

Fim da escala 6×1 deve alcançar 14,8 milhões de trabalhadores com carteira, estima governo

Ipea chega a número maior ao medir jornadas acima de 40 horas; maioria dos afetados ganha até dois salários mínimos
Trabalhadores da construção civil e o plenário da Câmara: fim da escala 6x1 trabalhadores beneficiados, estima governo

O fim da escala 6×1, aprovado pelo Senado na quarta-feira (14), deve beneficiar 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que hoje folgam apenas um dia por semana. A estimativa é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A conta do ministério inclui ainda 1,4 milhão de empregados domésticos na mesma escala. A PEC 221/2019 garante dois dias de descanso semanal e reduz a jornada máxima para 40 horas, sem corte de salário.

Por que os números do governo e do Ipea não batem

A estimativa do MTE não é a única em circulação. Uma nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), citada no parecer do relator da PEC, senador Omar Aziz (PSD-AM), mostra que mais de 31 milhões dos 44 milhões de vínculos celetistas têm jornada de exatamente 44 horas semanais. Outro 1 milhão ultrapassa esse limite.

A diferença está no método. O ministério conta apenas quem folga um único dia na semana. Já o Ipea, com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2023, considera todos que trabalham mais de 40 horas. Isso inclui quem já está na escala 5×2, mas cumpre expedientes diários mais longos e também será alcançado pelo novo teto.

Quem são os trabalhadores afetados

O perfil traçado pelo Ipea mostra que a mudança atinge sobretudo a base da pirâmide salarial: 80% dos trabalhadores nessa situação recebem até dois salários mínimos, e 90% ganham até três.

A escolaridade segue o mesmo padrão. Segundo o instituto, 83% desse grupo têm, no máximo, o ensino médio completo.

A proposta passou pelo plenário com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada um dos dois turnos de votação. O voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente de Jair Bolsonaro (PL). Mourão classificou a medida como uma armadilha que, segundo ele, resultará em inflação, queda de arrecadação e desemprego, e defendeu que a redução de jornada só avance depois de ganhos de produtividade, inovação e melhoria da infraestrutura.

Três senadores do PL — Sergio Moro (PR), Márcio Bittar (AC) e Rogério Marinho (RN) — não votaram em nenhum dos turnos. Moro disse, em publicação no X, que um tema tão sensível deveria ser discutido com mais amplitude e diálogo, e que o período eleitoral não seria o momento adequado. A bancada do PL liberou seus senadores, e o líder do partido na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou horas antes da votação que os senadores da sigla votariam a favor. Ele acrescentou que o partido defenderá, em 2027, a chamada PEC das Horas Trabalhadas, que prevê remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Após a aprovação no Senado, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comemorou o resultado em suas redes sociais. Segundo ele, a votação coroa “um esforço histórico” construído “com muito diálogo” na Câmara desde fevereiro, quando pautou o projeto, período em que, afirmou, a Casa rodou o país ouvindo trabalhadores, empresários e especialistas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) classificou a aprovação como uma “vitória dos trabalhadores e trabalhadoras”. O Senado votou o texto a 11 dias do segundo turno da eleição presidencial, e o fim da escala 6×1 é uma das bandeiras da campanha de Lula à reeleição.

Como será a transição para as 40 horas

Com a aprovação do Senado, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, convocou sessão solene para promulgar a emenda constitucional. A cerimônia ocorreu na sexta-feira (16), no plenário do Senado, com a presença de Lula e de Hugo Motta, e a norma foi promulgada como Emenda Constitucional nº 141 de 2026. Segundo a Agência Brasil, ministros, senadores e deputados da base aliada lotaram o plenário, enquanto lideranças da oposição não compareceram à sessão. Por se tratar de mudança na Constituição, o texto não depende de sanção presidencial. Na mesma sessão, o Congresso promulgou outra emenda, decorrente da PEC 14/2021, que garante aposentadoria especial a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A regra fixa idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de exercício na atividade. Uma projeção do Ministério da Previdência apontava impacto fiscal de R$ 27 bilhões em dez anos.

É a primeira mudança na jornada de trabalho desde a Constituição de 1988. Na Constituinte, a redução de 48 para 40 horas semanais chegou a ser discutida, mas, sem apoio suficiente, a jornada ficou em 44 horas. Antes da abertura da sessão, Alcolumbre pediu uma cadeira na Mesa para o senador Paulo Paim (PT-RS), que participou da Constituinte e das negociações que levaram ao limite de 44 horas. Em discurso, Alcolumbre afirmou que o Legislativo optou por enfrentar um tema que divide opiniões, disse que os impactos da medida “são incalculáveis” e destacou o efeito da mudança no tempo livre dos trabalhadores: “Quanto vale mais tempo com a família?”, questionou, ao defender que o descanso “não tem preço, tem valor”.

Motta afirmou na cerimônia que o fim da 6×1 alcança milhões de brasileiros que “acordam antes do amanhecer, atravessam cidades inteiras e dedicam grande parte de seus dias ao trabalho”. Ele disse que os efeitos para micro e pequenos negócios serão mitigados pela aprovação do aumento do limite anual de faturamento dos MEIs, dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, e pela possibilidade de contratação de até dois funcionários por microempreendedor. Lula, por sua vez, criticou os grupos que alegaram que a PEC “iria quebrar o Brasil” e comparou o debate ao da criação do 13º salário, no início dos anos 1960, quando, segundo ele, também se dizia que as empresas quebrariam.

A redução será gradual, contada a partir da publicação da emenda no Diário Oficial. Dois meses depois, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas, e a escala 5×2 passa a valer. Em 14 meses, o limite chega a 40 horas semanais, com teto diário de 8 horas. Como a promulgação ocorreu em outubro, as etapas devem cair em dezembro de 2026 e dezembro de 2027, caso a publicação também saia neste mês. Na fase intermediária, o empregador deverá distribuir ao longo da semana as duas horas acima das oito diárias; se repartidas igualmente, o empregado cumprirá 8 horas e 24 minutos em cada um dos cinco dias.

O texto proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive nos pisos. Cláusulas de acordos coletivos que fixem jornada acima de 42 horas perdem a validade no prazo de dois meses. Negociações coletivas poderão compensar folgas, desde que a média seja de duas por semana no mês e haja ao menos um descanso a cada sete dias. Na prática, um trabalhador ainda poderá cumprir a 6×1 se houver previsão em acordo coletivo, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com folga no mesmo mês. A emenda também permite que lei posterior preveja outros regimes de duração do trabalho e de repouso, respeitados o limite de 40 horas e os dois dias de descanso remunerado por semana. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo, mas as folgas não precisam cair necessariamente em sábado e domingo, e a redução da jornada não elimina horas extras nem o banco de horas.

Exceções e regras especiais

Como já previa o texto aprovado pela Câmara, empregados com diploma de nível superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS, cerca de R$ 21,1 mil, ficam dispensados do controle de ponto, mas mantêm os dois dias de folga. Nesses casos, a duração do trabalho poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado, desde que mantida a escala 5×2. A exceção não vale para empregados públicos.

Nos contratos de terceirizados do setor público, haverá até 12 meses para aditamento e reequilíbrio econômico-financeiro, embora o segundo dia de descanso siga o prazo geral de dois meses. A nova jornada passa a valer na formalização do aditamento, mas contratos aditados depois de 60 dias da promulgação já terão de observá-la. Para micro e pequenas empresas e MEIs, uma lei complementar definirá medidas compensatórias condicionadas à manutenção dos empregos.