O canal “Exército do Lula” no WhatsApp voltou ao ar neste domingo (11), depois que o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu a decisão do presidente do TSE, Nunes Marques, que havia ordenado o bloqueio horas antes.
O caso expôs um conflito de competência dentro do próprio tribunal: Cueva submeteu a própria decisão ao plenário com urgência e pediu julgamento preferencial em até 24 horas.
Pedido paralelo e a escolha do julgador
A ofensiva partiu da equipe jurídica do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que acusa o canal — criado e administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) — de operar como central de comando para a difusão coordenada de conteúdo inverídico.
Cueva já examinava esse pedido e havia solicitado mais informações. Segundo o ministro, “41 minutos” depois do seu despacho a defesa de Flávio protocolou requerimento administrativo de conteúdo idêntico diretamente ao presidente do TSE, que acatou a demanda.
Ao tratar da sobreposição de medidas, o corregedor disse que o caso suscita “preocupações” institucionais sobre a preservação da competência do juiz natural e afirmou que o uso de vias processuais distintas não pode converter-se em mecanismo de escolha sucessiva do julgador, violando os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação previstos no Código de Processo Civil.
Remoção pontual em vez de bloqueio total
No mérito, Cueva apontou ausência de suporte probatório para derrubar um meio de comunicação inteiro e lembrou que a legislação eleitoral orienta a menor interferência possível no debate democrático, com prioridade para a retirada de publicações individualizadas. Para ele, a suspensão indiscriminada atinge manifestações políticas lícitas e afeta a liberdade de expressão.
“A suspensão integral de um canal exige demonstração da extensão e da reiteração das condutas, de sua efetiva vinculação ao meio de comunicação atingido e, especialmente, da insuficiência de providências menos restritivas, dirigidas às publicações individualizadas”, escreveu.
O que o presidente do TSE havia determinado
Na manhã do mesmo domingo, Nunes Marques deu prazo de três horas para o bloqueio e mandou manter a medida até a homologação do resultado do segundo turno. Fundamentou a ordem no dever de cuidado dos provedores de aplicação e no descumprimento das regras do plano de conformidade que a Meta, controladora do WhatsApp, apresentou à Justiça Eleitoral.
A liberação, porém, não é irrestrita: os administradores estão proibidos de divulgar ou reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido declarada pelo tribunal, sob pena de sanções coercitivas e de nova suspensão temporária em caso de reiteração massiva.
O embate entre o tribunal e o campo lulista não é inédito. Dias antes, o presidente do TSE negou pedidos da campanha de Lula e manteve no ar vídeos de Flávio sobre Moraes e o INSS, e no fim de setembro mandou remover uma fala do próprio Lula que acusava a Justiça Eleitoral de falcatrua. A briga por bloqueio de plataformas também já correu no sentido inverso, quando a campanha petista pediu a suspensão da plataforma de vídeos de Flávio Bolsonaro.
Agora o plenário deverá deliberar tanto sobre a proporcionalidade da suspensão do canal quanto sobre a fixação de limites para evitar a reiteração de pedidos cautelares coincidentes em procedimentos paralelos.