Política

TSE julga nesta quinta se o Rio terá segundo turno entre Ruas e Paes

TSE anula votos de Garotinho por 5 votos a 2 e Douglas Ruas deve ser eleito governador do Rio no 1º turno, sem necessidade de 2º turno
Nunes Marques no TSE, que decide se haverá segundo turno governo do Rio, com o Rio de Janeiro ao fundo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8), em sessão iniciada às 10h, anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno de domingo (4) e rejeitou o pedido de desistência apresentado pela defesa do ex-governador contra a decisão que já havia determinado essa anulação. Por unanimidade, os ministros também rejeitaram o recurso em que Garotinho tentava reverter sua condição de inelegível.

Com os 274.411 votos do ex-governador fora da base de cálculo, Douglas Ruas (PL) passou a ter 51% dos votos válidos — percentual que deve eleger o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) governador já no primeiro turno, sem a necessidade de enfrentar Eduardo Paes (PSD) em segundo turno. O placar final ficou em 5 votos a 2 pela anulação, depois de o presidente da Corte, Nunes Marques, somar seu voto ao do relator e da maioria.

Como 3,17% dos votos podem decidir o governo do Rio

No primeiro turno de domingo (4), Ruas, presidente da Alerj, teve 4.271.199 votos, 49,27% dos válidos. Paes, ex-prefeito da capital, ficou com 3.706.984, ou 42,76%. Garotinho recebeu 274.411, equivalentes a 3,17%.

Esse resíduo foi a chave da disputa: com os votos do ex-governador anulados pelo TSE, o percentual dos demais subiu e Ruas cruzou a barreira dos 50%, chegando a 51% dos votos válidos.

Duas decisões em rotas opostas

Em setembro, o TRE-RJ rejeitou o registro de Garotinho por entender que ele segue sob os efeitos de condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros — ato doloso pelo qual foi condenado em 2018. O caso subiu ao TSE, que primeiro liberou o candidato para fazer campanha e usar recursos públicos.

Depois disso, as decisões individuais se contradisseram. Na sexta-feira (2), véspera da votação, o relator, Floriano de Azevedo Marques, mandou anular os votos dados a Garotinho, que seguiu na urna porque a decisão do TRE-RJ que o barrou foi tomada depois do fechamento do sistema das urnas eletrônicas. Já o presidente da Corte, Nunes Marques, havia determinado que esses votos continuassem no cálculo dos percentuais até o plenário bater o martelo sobre o registro. No plenário, no entanto, o próprio Nunes Marques acabou votando pela anulação, fechando o placar em 5 a 2.

Entendimento consolidado e pressão das campanhas

Protocolado depois das urnas, o pedido da defesa trilhava um caminho que o próprio tribunal costuma barrar: o TSE entende que abrir mão de um recurso é inadmissível quando o ato pode alterar o resultado da eleição e a vontade popular. Nesta quinta, o plenário confirmou esse entendimento e rejeitou a desistência: por 5 votos a 2, a Corte manteve a anulação dos votos de Garotinho, seguindo o relator Floriano de Azevedo Marques, acompanhado por André Mendonça, Estela Aranha, Dias Toffoli e, ao fechar a votação, o presidente Nunes Marques. Em seu voto, Toffoli afirmou: “Não é que é nula a capacidade política. Ela é inexistente. O que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo, a qualquer hora. Então, por muito mais razão sendo condições de elegibilidade, não há como computar esses votos como votos válidos para nenhum fim”. Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram, votando para manter os votos válidos e garantir o segundo turno. Os ministros rejeitaram ainda, por unanimidade, o recurso de mérito em que a defesa de Garotinho tentava reverter sua inelegibilidade.

A coligação de Paes pediu que a Corte mantivesse Garotinho fora da disputa, mas preservasse os mais de 274 mil votos no cálculo do quórum — o que garantiria o segundo turno. O Ministério Público Eleitoral viu o caso como exceção e defendeu que, como o ex-governador está inelegível, a desistência poderia ser acolhida — posição que não prevaleceu, já que o plenário rejeitou o pedido, mantendo a anulação dos votos por outro fundamento. Nos bastidores, segundo apuração do g1, ministros já indicavam, antes da sessão, que o tema renderia debate no plenário — o que se confirmou com a divergência entre os sete integrantes da Corte.

Votaram Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. O processo é o quinto da pauta. Na mesma sessão entra o recurso contra o registro de Deltan Dallagnol (Novo-PR), segundo mais votado para o Senado no Paraná, caso em que Nunes Marques já havia recolocado o ex-procurador na disputa.

A eleição fluminense só chegou às urnas porque, em junho, o TSE confirmou que a cassação de Cláudio Castro abriria caminho para uma eleição direta no estado — processo que agora pode terminar sem segundo turno.