O eleitor do Rio de Janeiro vai encontrar o nome de Anthony Garotinho (Republicanos) na urna eletrônica, mas o voto depositado nele não vai contar: o Tribunal Superior Eleitoral determinou que essas cédulas sejam registradas como nulas sub judice.
A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi tomada na sexta-feira, 2 de outubro de 2026, enquanto o próprio tribunal ainda analisa o recurso do candidato ao governo fluminense contra o indeferimento de seu registro.
Nesta segunda-feira (5/10), Garotinho desistiu do recurso que discutia essa condição no TSE, por meio de um Termo de Desistência do Recurso Ordinário Eleitoral dirigido ao próprio ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo. O pedido de desistência, ao qual o Poder360 teve acesso, ainda precisa ser homologado pela Corte, mas, uma vez confirmado, torna definitiva a anulação dos 274.411 votos que o ex-governador recebeu no primeiro turno — 3,17% da votação válida ao governo fluminense no pleito de domingo (4/10). Sem esses votos na base de votos válidos, Douglas Ruas (PL) — primeiro colocado com 49,2% dos votos válidos (4.271.199 votos) — passa a somar mais de 50% e deve ser declarado eleito governador do Rio ainda no primeiro turno, descartando o segundo turno que enfrentaria Eduardo Paes (PSD), com 42,75% (3.706.984 votos).
Por que o nome continua aparecendo na urna
A permanência de Garotinho na tela do equipamento não é brecha jurídica, e sim questão de calendário. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio indeferiu o registro de candidatura depois do fechamento do sistema das urnas, quando a lista de concorrentes já não podia mais ser alterada.
Diante do impasse, a Justiça Eleitoral separou o que o eleitor vê do que vale na contagem. Os votos serão digitados e registrados, mas ficarão fora da base de votos válidos, aquela que define percentuais e eventual segundo turno. O mecanismo está previsto no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE: votos dados a uma candidatura cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido, mas ainda discutido em recurso, entram desde já no cálculo dos percentuais da eleição majoritária como anulados sub judice — uma contagem provisória cuja validade definitiva depende do resultado do processo judicial.
Procurado pela Agência Brasil após a desistência, o TRE-RJ informou que a decisão sobre a nulidade dos votos cabe ao TSE, onde o recurso está protocolado. Já o TSE disse apenas que o processo segue em tramitação e que não se manifesta sobre casos em análise na Justiça Eleitoral. Ainda na segunda-feira (5/10), o ministro Floriano de Azevedo Marques definiu o próximo passo do rito: concedeu prazo de dois dias para a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestar sobre o pedido de desistência e só depois de receber o parecer vai decidir se homologa o pedido monocraticamente ou leva o caso para deliberação do plenário do TSE — o que mantém em aberto, por ora, a confirmação da anulação definitiva dos votos de Garotinho.
O parecer aguardado chegou nesta terça-feira (6/10): o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente ao pedido de desistência apresentado por Garotinho. A defesa do ex-governador, que fundamentou o pedido no artigo 998 do Código de Processo Civil, sustenta que ele podia desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes — tese que o parecer do MPE endossou. A manifestação favorável, porém, não resolve a disputa sobre o destino final dos votos: no domingo (4/10), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, já havia determinado que esses votos continuassem sendo considerados no cálculo dos percentuais da eleição majoritária até que o colegiado da Corte decida em definitivo sobre o caso — o que, na prática, mantém em vigor por ora o cenário de segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes. Essa decisão colegiada já tem data marcada: o plenário do TSE deve julgar o caso nesta quinta-feira (8/10), em sessão apontada como decisiva para o resultado da eleição no Rio — dependendo do que for definido sobre os votos de Garotinho, Ruas pode ser declarado eleito ainda no primeiro turno ou a disputa segue para a segunda etapa contra Paes.
Foi nesse cenário de incerteza que a coligação de Eduardo Paes, “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, pediu ao TSE, em petição à qual o g1 teve acesso, que o segundo turno seja garantido no Rio mesmo que a desistência de Garotinho venha a ser homologada. “O que não se pode admitir, data venia, é que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral”, argumenta a coligação no pedido. Os advogados de Paes sustentam que Garotinho disputou a eleição com todas as prerrogativas de candidato — recebeu recursos públicos de campanha, teve horário eleitoral gratuito, participou de debates e teve nome e número na urna — e afirmam que ele “se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho”, numa referência a Wladimir Garotinho, eleito deputado federal pelo Rio no mesmo pleito.
No entendimento do ministro, não há como manter o candidato na disputa sob a condição de sub judice antes de o recurso ser julgado. “Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou no despacho.
Para Floriano, cabe à Justiça Eleitoral afastar dois riscos concretos nesta altura do calendário: a incerteza do eleitorado sobre o destino do próprio voto e a instabilidade do resultado das urnas.
Uma condenação de 2018 na origem do caso
O ponto de partida é anterior à campanha. Em setembro, o TRE-RJ concluiu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado em 2018 por ato doloso de improbidade administrativa, barreira prevista na legislação eleitoral para quem pretende disputar cargos públicos.
O despacho representa uma reviravolta dentro do próprio TSE. Floriano de Azevedo Marques havia garantido ao político o direito de seguir no pleito, mas revogou a decisão que ele mesmo assinara, sob o argumento de que o candidato já recorreu ao tribunal e deve aguardar o julgamento da causa. “Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, registrou.
O roteiro lembra outro caso recente da corte: o de José Roberto Arruda, que teve negada a candidatura ao governo do Distrito Federal em razão de inelegibilidade decorrente de condenações por improbidade administrativa.
Ao anunciar a desistência, Garotinho atribuiu o resultado a uma “perseguição” da Justiça Eleitoral e disse ter decidido pela saída da disputa “de forma livre, expressa, consciente e irretratável”, em nota na qual criticou o que chamou de apodrecimento das instituições do Estado.
Enquanto a disputa pelo Palácio Guanabara ainda depende da homologação da desistência, a família Garotinho manteve presença no Legislativo: no mesmo pleito de domingo (4/10), o filho do ex-governador, Wladimir Garotinho, foi eleito deputado federal, com 81.797 votos — o 29º mais votado entre os candidatos ao cargo no estado. Ele já havia sido deputado entre 2019 e 2020, antes de assumir a prefeitura de Campos dos Goytacazes, reduto político da família: além de Anthony Garotinho, governador do Rio entre 1999 e 2002, também já comandou o município a mulher dele, Rosinha Garotinho, que o sucedeu no governo estadual (2003-2007).