Política

Nunes Marques derruba veto e recoloca Dallagnol na disputa pelo Senado no Paraná

Presidente do TSE diz que relator não poderia barrar o registro sozinho, horas antes da abertura das urnas
Deltan Dallagnol discursa após decisão do TSE reabilitar a candidatura de Dallagnol ao Senado no Paraná

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, derrubou neste domingo (4) a decisão individual que havia barrado o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná.

Com isso, o registro volta a figurar como deferido com recurso e os votos dados ao candidato voltam a ser contabilizados, ao menos até que o plenário do tribunal retome o julgamento do caso.

Decisão saiu 12 horas antes das urnas

O despacho derrubado foi assinado na noite de sábado (3) pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, cerca de 12 horas antes do início do pleito. Ele negou o registro e reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia liberado a candidatura.

Nunes Marques considerou não ser “razoável” que um caso desse alcance fosse resolvido de forma monocrática e tão perto da votação. “O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu.

Segundo a Agência Brasil, o presidente do TSE também afirmou que o relator definiu pontos que ainda devem ser analisados pelo colegiado.

Ficha Limpa e a herança de 2023

Ao negar o registro, Floriano restabeleceu o entendimento firmado pelo TSE em 2023, quando o tribunal cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol. Prevaleceu, na ocasião, a tese de que ele praticou fraude ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos administrativos disciplinares.

A conduta foi enquadrada na Lei da Ficha Limpa, que impõe oito anos de inelegibilidade a membros do Ministério Público que deixem o cargo com apurações disciplinares pendentes. “O quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”, registrou o relator.

O cerco vinha de antes: duas semanas antes do pleito, o mesmo relator já havia suspendido o repasse de fundo eleitoral e os atos de campanha do ex-procurador no Paraná.

Defesa aposta em fato novo

Os advogados do ex-procurador sustentam que a Justiça Eleitoral precisa rever o entendimento porque os processos disciplinares que pesavam contra ele acabaram arquivados no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para a defesa, o arquivamento esvazia a aplicação da Ficha Limpa ao caso — tese que o plenário ainda não apreciou.

A discussão sobre a elegibilidade do ex-procurador já havia chegado ao Supremo Tribunal Federal: em maio, Gilmar Mendes anulou uma multa aplicada a um deputado por críticas a Dallagnol.

O caso também testa o próprio discurso da cúpula eleitoral: Nunes Marques assumiu a presidência do TSE em abril prometendo defender a credibilidade do processo eleitoral, bandeira agora medida por uma reviravolta ocorrida com as urnas já abertas. Enquanto o plenário não se pronunciar, os votos para o candidato seguem sendo contabilizados e o registro permanece pendente de recurso.