Política

Moraes declara trânsito em julgado e manda executar pena de Eduardo Bolsonaro

Condenado por coação a 4 anos e 2 meses em regime semiaberto, ex-deputado mora nos EUA e teve os passaportes brasileiros cancelados
Moraes manda executar a pena de Eduardo Bolsonaro, com o STF ao fundo

O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (8) o início do cumprimento da pena de quatro anos e dois meses de prisão de Eduardo Bolsonaro, condenado por coação no curso do processo, e declarou o trânsito em julgado da ação penal.

O ex-deputado federal pelo PL-SP deve cumprir a pena em regime inicial semiaberto, mas mora nos Estados Unidos, onde obteve o Green Card, autorização de permanência indeterminada concedida a estrangeiros.

Passaporte cancelado e nome em banco de prisões

Na mesma decisão, à qual a Gazeta do Povo teve acesso, Moraes mandou incluir o nome do ex-parlamentar no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e cancelar todos os passaportes dele emitidos pelo governo brasileiro. Segundo o Poder360, que também teve acesso ao texto, a decisão foi assinada na quarta-feira (7) e determinou ainda a apreensão do passaporte e a expedição de um mandado de prisão, enviado à Polícia Federal.

O ministro confirmou ainda a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e registrou que o réu fica “suspenso dos seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado”.

A condenação veio em junho

A condenação havia sido fechada por unanimidade em junho, quando a Primeira Turma do STF acolheu a tese da Procuradoria-Geral da República de que Eduardo atuou junto a autoridades dos Estados Unidos para incentivar sanções contra ministros do Supremo e medidas econômicas contra o Brasil.

O objetivo, segundo a acusação, era pressionar a Corte no julgamento de Jair Bolsonaro pela suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 — processo em que o ex-presidente foi condenado em setembro de 2025 e atualmente cumpre prisão domiciliar. Além da prisão, o ex-deputado foi condenado a 50 dias-multa, fixados em dois salários mínimos cada, e ficou inelegível por oito anos.

A conduta se encaixa no crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, que pune o uso de violência ou grave ameaça contra autoridades, testemunhas, partes ou qualquer pessoa envolvida em processo judicial, policial ou administrativo com o objetivo de favorecer interesse próprio ou de terceiros.

A pena já havia resistido a um recurso da Defensoria Pública da União, rejeitado por Moraes em setembro sob o argumento de que as críticas de Eduardo ao Judiciário não estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

Autoexílio nos EUA e o silêncio desta quinta

Eduardo Bolsonaro não se manifestou sobre a ordem de execução da pena. Ele está nos Estados Unidos desde o fim de fevereiro de 2025 — quando, no mês seguinte, anunciou que se licenciaria do mandato na Câmara para permanecer no país e atuar contra o que chamava de perseguição política à família Bolsonaro — e permanece lá em uma espécie de autoexílio, sob a justificativa de que é alvo de perseguição política por parte do Judiciário brasileiro.

A distância física cria um impasse prático: a decisão existe no papel e já alimenta o sistema de monitoramento de prisões, mas o cumprimento efetivo do regime semiaberto depende de o condenado estar em território brasileiro — e a apreensão determinada por Moraes, somada ao cancelamento dos passaportes, retira dele o documento de viagem emitido pelo Brasil.

O cálculo eleitoral

Ao saber da condenação em junho, Eduardo classificou o julgamento como “sem pé nem cabeça” e afirmou que o objetivo seria tirá-lo das eleições de 2026. Com a inelegibilidade de oito anos agora definitiva, o nome dele fica fora do tabuleiro em meio ao segundo turno da disputa presidencial.