A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (16) para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação no curso do processo, no âmbito do julgamento da trama golpista.
Três ministros já votaram pela condenação: o relator Alexandre de Moraes, seguido por Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Falta ainda o voto do presidente da Turma, ministro Flávio Dino.
A acusação é de que Eduardo articulou ações junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, para criar clima de instabilidade e pressionar os ministros do STF a não condenarem seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Acusação de pressão via governo Trump
O relator Alexandre de Moraes afirmou que há elementos suficientes para comprovar que Eduardo Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo. Para Moraes, o ex-deputado promoveu articulações junto ao governo de Donald Trump com o objetivo de criar um clima de instabilidade e temor, ameaçando ministros do Supremo com retaliações estrangeiras.
Moraes também rejeitou as teses da defesa de que Eduardo estaria protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. O ministro destacou ainda que o próprio Eduardo admitiu não ter comunicado mudança de domicílio para os Estados Unidos — o que Moraes interpretou como fuga da Justiça brasileira.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator e disse que as condutas apuradas “evidenciam de forma clara o crime de coação no curso do processo”. Cármen Lúcia também votou pela condenação, completando a maioria. O voto do ministro Flávio Dino, presidente da Turma, ainda não foi proferido.
O que diz a PGR
A Procuradoria-Geral da República apresentou ao longo do processo uma série de declarações, postagens em redes sociais e mensagens trocadas entre Eduardo e seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, para sustentar a acusação.
Segundo a PGR, o objetivo das ações no exterior era impedir que Jair Bolsonaro fosse condenado na trama golpista, sobrepondo os interesses da família Bolsonaro às normas do devido processo legal. O subprocurador Antônio Edílio Magalhães afirmou que as provas confirmam “a procedência da presente ação penal”.
Eduardo foi denunciado pela PGR e responde ao processo como réu no STF. No início de junho, Moraes havia liberado a ação penal para julgamento colegiado após Eduardo ignorar seu interrogatório no STF e a PGR apresentar alegações finais pedindo a condenação — o mesmo acervo probatório que embasou os votos desta terça-feira.
Defesa pede absolvição por falta de provas
Eduardo Bolsonaro não indicou advogado para o processo. Sua defesa foi conduzida pelo defensor público Esdras dos Santos Carvalho, da Defensoria Pública da União, que pediu a absolvição por falta de provas.
A DPU argumentou que as declarações do ex-deputado estavam protegidas pela liberdade de expressão e que Eduardo não teria poder de decisão sobre atos soberanos do governo americano. A Defensoria também levantou questões processuais, incluindo a participação do ministro Moraes como relator do caso, para pedir a anulação de todo o processo.
Para a DPU, o ex-deputado teve uma defesa “meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos acontecimentos e sem sua orientação” — argumento que não foi acolhido pela maioria da Turma.
Na véspera do julgamento, a Defensoria já havia tentado adiar a sessão alegando que a Primeira Turma estava incompleta — pedido que Moraes rejeitou, garantindo que o colegiado de quatro ministros prosseguisse. A votação foi retomada nesta terça com o placar já encaminhado para a condenação.
