A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (18), por unanimidade, o recurso da defesa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro contra sua condenação por coação no curso do processo.
Com a decisão, ficam mantidos a pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, a inelegibilidade até 2038 e a multa de R$ 162 mil impostas em junho por tentativa de interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, na trama golpista.
O que motivou a condenação
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin no plenário virtual. Moraes entendeu haver elementos suficientes para comprovar que Eduardo praticou coação no curso do processo, como apontou a Procuradoria-Geral da República (PGR) na denúncia.
Segundo a acusação, Eduardo articulou junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, ações para criar clima de instabilidade e ameaçar ministros do STF com retaliações estrangeiras, na tentativa de impedir a condenação do pai na trama golpista — que resultou em pena de mais de 27 anos de prisão, hoje cumprida em prisão domiciliar.
Moraes rejeitou a tese de que Eduardo estaria protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, e destacou que o próprio réu admitiu não ter comunicado formalmente sua mudança de domicílio para os EUA, permanecendo no exterior para fugir da Justiça brasileira.
A decisão desta quinta-feira não é a primeira derrota da defesa neste mês: na semana passada, Moraes já havia votado para manter a pena ao analisar embargos de declaração, rejeitando ponto a ponto os mesmos argumentos que a Defensoria Pública da União (DPU) voltou a apresentar agora.
Os argumentos da defesa
Eduardo Bolsonaro não indicou advogado particular e foi representado pelo defensor público Esdras dos Santos Carvalho, que pediu absolvição por falta de provas. A DPU argumentou que houve nulidades processuais — entre elas a participação do próprio Moraes no julgamento — e que a defesa foi “meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido”.
Para a Defensoria, as condutas narradas pela PGR não configuram crime e estariam protegidas pela liberdade de expressão, já que o ex-deputado não teria poder de decisão sobre atos soberanos do governo americano.
O caso já provocou reação direta de Washington: dois dias após a condenação original, em junho, o Departamento de Estado dos EUA classificou a decisão do STF como “perseguição e manipulação jurídica” — a mesma pressão internacional que a PGR aponta como o cerne do crime cometido por Eduardo.
A condenação original, formada por maioria em junho, já havia descartado as mesmas teses de liberdade de expressão e imunidade parlamentar reapresentadas no recurso agora rejeitado.