O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (29) que a notificação da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro seja feita por edital. A medida foi tomada após Moraes afirmar que Eduardo está fora do Brasil para evitar a aplicação da lei.
Segundo o ministro, o deputado está dificultando a comunicação processual, o que levou à adoção da notificação excepcional. O parlamentar, alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República por coação em processo judicial, reside nos Estados Unidos desde o início do ano.
Denúncia da PGR e decisão do STF
A Procuradoria-Geral da República apresentou, em 22 de abril, denúncia ao Supremo Tribunal Federal contra Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo por coação em processo judicial. A acusação envolve supostas tentativas de atrapalhar o processo sobre golpe de Estado, no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.
De acordo com a PGR, Eduardo buscou apoio junto ao governo Donald Trump para impor sanções e tarifas ao Brasil e a autoridades do Judiciário como retaliação ao julgamento. O ministro Alexandre de Moraes destacou que o deputado permanece fora do país para “reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”.
Segundo Moraes, o próprio denunciado teria confessado tal conduta em postagens nas redes sociais. Apesar de manter gabinete na Câmara dos Deputados e endereço em Brasília, onde vive sua família, Eduardo não confirmou o recebimento da notificação, mesmo podendo fazê-lo digitalmente.
Notificação por edital e próximos passos
A notificação judicial por edital é uma medida excepcional, utilizada quando o interessado dificulta ou impossibilita a comunicação pessoal. O aviso é publicado em veículos oficiais, como diários da justiça ou sites, gerando presunção de ciência do ato processual e assegurando o princípio da ampla defesa.
No caso de Paulo Figueiredo, a notificação será feita por meio de cooperação internacional, via carta rogatória. O ministro Alexandre de Moraes determinou ainda que as acusações contra os dois sejam analisadas separadamente.
Após a notificação, os denunciados terão 15 dias para apresentar suas defesas antes de o Supremo decidir se acolhe ou não a denúncia e abre ação penal. Moraes ressaltou que, conforme o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.038/90, a citação por edital é cabível diante das dificuldades criadas pelo denunciado para ser notificado.