O ministro Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (11) para manter a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo, rejeitando recurso da Defensoria Pública da União (DPU). A pena é de 4 anos e 2 meses de prisão.
O julgamento dos embargos de declaração corre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e está pautado para seguir até o dia 18 de setembro.
Voto de Moraes repete argumentos da condenação original
Relator do processo, Moraes afirmou em seu voto que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão que condenou o ex-parlamentar, rejeitando ponto a ponto os argumentos apresentados pela DPU nos embargos de declaração.
A pena de 4 anos e 2 meses que Moraes agora mantém nos embargos foi fixada em 16 de junho, quando a Primeira Turma condenou Eduardo por unanimidade — com multa de R$ 150 mil e regime semiaberto — por articular pressões junto ao governo Trump para ameaçar ministros do Supremo com sanções estrangeiras.
Defesa alega liberdade de expressão e imunidade parlamentar
No recurso, a DPU pediu a rejeição da acusação e, alternativamente, a redução da pena. Os defensores argumentaram que as críticas de Eduardo ao Judiciário estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, e que o uso de vídeos do próprio ex-deputado como prova configuraria confissão espontânea.
A Defensoria Pública da União já havia tentado adiar o julgamento original, pedido rejeitado por Moraes na véspera da condenação, e manteve a mesma linha argumentativa no recurso agora rejeitado.
PF recomenda demissão do cargo de escrivão
Em outra frente que envolve o ex-parlamentar, a Polícia Federal concluiu processo administrativo disciplinar e recomendou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da corporação.
O procedimento apurou a ausência injustificada do ex-deputado das funções do cargo efetivo na PF, caracterizando abandono de cargo — mais um capítulo na sequência de reveses enfrentados por Eduardo Bolsonaro em 2026, agora também sob condenação mantida pelo STF por coação no curso do processo.